Intolerância e preconceito
Luís Fernando de Souza Alves[1]; Isaias Lobão Pereira Junior[2]; André Luiz Mendes Athayde[3]
Resumo
Resumo: A famosa obra Orgulho e Preconceito, de Jane Austen, traz afirmações úteis para refletir sobre um caso ocorrido em 2017, no Brasil, e que envolveu a rede de mercados Hirota. O título do presente artigo é uma referência àquela obra e busca discutir tal caso, que ganhou notoriedade na mídia brasileira e no meio teológico brasileiro. Para isso dedicou-se a segunda parte do texto para considerar o que o teólogo e primeiro-ministro dos Países Baixos, Abraham Kuyper, tem para contribuir no assunto, à luz da soberania das esferas e Estado.
Palavras-chave: Abraham Kuyper. Jane Austen. Liberdade de expressão. Orgulho e Preconceito. Supermercado Hirota.
Abstract: The famous work Pride and Prejudice, by Jane Austen, brings useful statements to reflect on a case that occurred in 2017, in Brazil, and which involved the Hirota market chain. The title of this article is a reference to that work and seeks to discuss this case, which gained notoriety in the Brazilian media and in Brazilian theological circles. To this end, the second part of the text was dedicated to considering what the theologian and Prime Minister of the Netherlands, Abraham Kuyper, has to contribute to the subject, in light of the sovereignty of the spheres and State.
Keywords: Abraham Kuyper. Jane Austen. Freedom of expression. Pride and Prejudice. Hirota Supermarket.
Resumo: A famosa obra Orgulho e Preconceito, de Jane Austen, traz afirmações úteis para refletir sobre um caso ocorrido em 2017, no Brasil, e que envolveu a rede de mercados Hirota. O título do presente artigo é uma referência àquela obra e busca discutir tal caso, que ganhou notoriedade na mídia brasileira e no meio teológico brasileiro. Para isso dedicou-se a segunda parte do texto para considerar o que o teólogo e primeiro-ministro dos Países Baixos, Abraham Kuyper, tem para contribuir no assunto, à luz da soberania das esferas e Estado.
Palavras-chave: Abraham Kuyper. Jane Austen. Liberdade de expressão. Orgulho e Preconceito. Supermercado Hirota.
Abstract: The famous work Pride and Prejudice, by Jane Austen, brings useful statements to reflect on a case that occurred in 2017, in Brazil, and which involved the Hirota market chain. The title of this article is a reference to that work and seeks to discuss this case, which gained notoriety in the Brazilian media and in Brazilian theological circles. To this end, the second part of the text was dedicated to considering what the theologian and Prime Minister of the Netherlands, Abraham Kuyper, has to contribute to the subject, in light of the sovereignty of the spheres and State.
Keywords: Abraham Kuyper. Jane Austen. Freedom of expression. Pride and Prejudice. Hirota Supermarket.
Artigo
1. A imparcialidade parcial
Não faz muito tempo (22/12/2017) que o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública de São Paulo notificaram a rede de mercados Hirota a suspender a distribuição do que foi veiculado em algumas mídias como a cartilha que condena gays, aborto e sexo antes ou fora do casamento (MPT, 2017; G1, 2017; ZYLBERKAN, 2017). Não é raridade ou algo pouco conhecido que muitos meios de comunicação divulgam informações erradas, tendenciosas ou fora de contexto sobre um acontecimento e alegam imparcialidade (REFORMA 21, 2010). Produtos humanos são repletos de intencionalidades, objetivos e propósitos, não há como ser totalmente neutro (JAPIASSU, 1975). As intenções dos envolvidos e dos que opinam sobre um assunto podem incluir, por exemplo, dinheiro, propaganda política, poder, autojustiça, relevância, seguidores, fama ou, simplesmente, promover o desprezo e caça a algo pelo qual se nutre desgosto ou discordância.[4][5]
Como disse o Sr. Darcy, um dos personagens de Orgulho e Preconceito, obra bastante conhecida de Jane Austen, há nas pessoas e em suas disposições tendências particulares, pessoais. Tais disposições têm uma tendência de serem piores quando encontram discordâncias, pois podem ser atreladas a um estado de raiva, ferida ou ira. Como sustenta Austen, nem sempre são sábios aqueles que agem em atitude ou espírito de ira. Dificilmente, a sabedoria, no sentido positivo (ALVES, 2020; 2018), andará com a ira ou serão companheiras uma da outra.
“[...] pessoas iradas nem sempre são sábias [...]”
– Jane Austeen (2006, p. 299, nossa tradução e ênfase)
Aquele que entra em uma situação assim acaba por ficar mais suscetível a revelar de modo mais claro as intenções que há dentro de seu coração. As mudanças nas circunstâncias podem levar a mudanças nos modos de agir e de se expressar, semelhante ao que disse o Sr. Bingley, ao afirmar que, nas mudanças das e nas pessoas, algo que talvez estivesse outrora um pouco mais oculto, viesse a ser observado de maneira mais evidente.
“[...] as próprias pessoas mudam tanto, que há algo
novo a ser observado nelas para sempre [...]”
– Sr. Bingley (AUSTEN, 2006, p. 47, nossa tradução e ênfase)
Por que levantar tais questões? Elas são levantadas para demonstrar que a situação que envolveu a rede de mercados Hirota envolveu uma pessoa que, certamente, não se agradou do que leu, naquilo que chamou de cartilha, pois não se coadunava com suas posições e práticas pessoais. Sendo assim, afirmou, em uma postagem no Facebook: “Eu não financio homofobia! Neste lugar minha família não entrará mais” (PEREIRA, 2017). Não demorou muito para a postagem ser alavancada na referida rede e na mídia, que acabou por exagerar, sensacionalizar e distorcer ainda mais o caso. Para testificar isso, basta-se que uma consulta seja feita a alguns dos títulos de matérias que foram veiculadas na época. O G1 São Paulo trouxe em uma de suas matérias: “Supermercado de SP distribui ‘cartilha da família’ que diz que gays são ‘erro’ e ‘distorção da criação’” (PAULO, 2017). A revista Exame, por sua vez, trouxe como título de sua matéria: “Supermercado dá cartilha a clientes com discurso homofóbico” (DEARO, 2017).
“[...] Nada é mais enganoso [...]
do que a aparência de humildade.
Muitas vezes, é apenas descuido de opinião,
e, às vezes, uma jactância indireta [...]”
– Sr. Darcy (AUSTEN, 2006, p. 53, nossa tradução e ênfase)
A afirmação do Sr. Darcy traz à memória que aparências são enganosas. Nem sempre uma postura ou aparência de fragilidade carrega em si algo altruísta ou genuíno. Jeremias já declarava: “Enganoso é o coração, mais do que todas as coisas, e desesperadamente corrupto; quem o conhecerá?” (BÍBLIA, Jeremias 17.9). Diante de casos assim, é necessário investigar a situação, a fim de que seja possível compreender como as coisas ocorreram.
2. O que praticamente não foi contado
O que foi entregue em um dos mercados Hirota e chamado de cartilha é, na verdade, o Cada Dia, um devocionário mensal com mensagens cristãs, que, também, não é do mercado, conforme chegou a ser divulgado, nem discriminatório (LOES, 2017b; 2017c; LACKSO, 2017; PEREIRA, 2017). O fato de constar a palavra cartilha, na contracapa da edição distribuída pelo grupo Hirota, se deve ao fato de a parte detrás do livreto ser publicada com texto e formato repassado pelo próprio contratante (no caso, o mercado) à contratada (editora Luz para o caminho). O propósito original do livreto, em sua história de publicações, não é e nunca foi ser uma cartilha nos termos empregados pela lésbica que se manifestou e pela mídia.
O conteúdo do devocionário, da autoria de Hernandes Dias Lopes (2017a, Devocional 2), pastor presbiteriano, apresenta a visão da Bíblia sobre o casamento, que não é uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, por não cumprir o propósito divino, por ser algo não natural e, portanto, um erro, uma paixão infame e uma distorção do desígnio de Deus para a sua criação. O texto também sustenta que, biblicamente, poligamia, poliandria, fornicação e adultério também são erros, ofensas contra a santidade de Deus. Percebe-se que não são mencionadas só as práticas homossexuais como desaprovadas por Deus. Além disso, clientes e funcionários do mercado não foram obrigados ou forçados a receber ou aceitar o devocional, que não tem natureza regulamentar trabalhista, como um código de conduta, nem determina práticas empresariais.
A prática é culturalmente feita por várias outras empresas que distribuem calendários, marcadores de páginas, agendas e canetas, por exemplo, sendo que alguns regalos distribuídos por outras empresas até apresentam maior cunho propagandista e ideológico, caso se considere que o devocional seja enquadrado dentro de tais categorias. Com tudo isso, afirma-se que é possível discordar dos que pensam de maneira diferente, mas sem tratá-los de maneira injusta e indigna (ALCORN, 2004; CPAD 2018). Tal princípio é válido para todos. O problema é que a pessoa se sentiu ofendida, caracterizou o ocorrido como homofobia e os referidos órgãos públicos de São Paulo ordenaram suspender o que chamaram de distribuição de cartilha com conteúdo discriminatório e que as cartilhas já distribuídas fossem retiradas de circulação.
A leitura e análise atenta do devocional e da situação indicam que tanto a parte que se sentiu ofendida (TRIPP, 2012), como alguns veículos midiáticos, ou não atentaram para o conteúdo do devocional Cada Dia, ou não investigaram o caso de modo profundo, ou distorceram as informações. A afirmação do G1 São Paulo de que a cartilha diz que gays são um erro e distorção da criação não é verdadeira. O mesmo vale para o grupo Exame, que, talvez, influenciado pelo relato da mulher ofendida, trouxe em seu título de matéria que o mercado deu cartilha com discurso homofóbico a seus clientes. Tal questão lembra a porção do relato encontrado no livro de Gênesis, quando a serpente (Satanás) usa o diálogo para gerar confusão (WALTKE, FREDERICKS, 2001), de modo que gera uma situação de alterar as palavras de Deus e colocar palavras na boca dele.[6]
A serpente distorce a situação, ao dizer, em Gênesis 3.1, que “[...] É assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim?” (BÍBLIA, 2009). É feita distorção da realidade, com ênfase na proibição de Deus, não em sua provisão, de modo que dúvida é colocada na palavra divina. A questão aparentemente inocente não é tão inocente assim. Ela é uma distorção da generosa permissão original de Deus (WENHAM, 2002), em Gênesis 2.16: “[...] De toda árvore do jardim comerás livremente” (BÍBLIA, 2009). Gradualmente, então, Eva cede às negações e meias verdades da serpente, de modo que chega a fazer até mesmo acréscimo à palavra de Deus, em Gênesis 3.3: “[...] do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: dele não comereis, nem tocareis nele [...]” (BÍBLIA, 2009). Ela acrescenta à proibição de comer da árvore do conhecimento a proibição de até mesmo tocá-la, quando, em Gênesis 2.17, Deus disse: “[...] da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás [...]” (BÍBLIA, 2009).
Como já dizia C. S. Lewis, autor do famoso livro As Crônicas de Nárnia: “[...] Não há terreno neutro no universo: cada centímetro quadrado, cada fração de segundo, é reivindicado por Deus e contrarreivindicado por Satanás [...]” (LEWIS, 1977, p. 33, nossa tradução e ênfase). Outra questão que deve ser mencionada quanto ao caso do mercado Hirota é que não há instigação à discriminação dos que discordam do conteúdo do devocional, enquanto a atitude dos órgãos públicos de São Paulo é completamente discriminatória, porque fere os artigos 5º, incisos IV e VI, da Constituição do Brasil:
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (BRASIL, 2016, p. 13)
O artigo 220, parágrafo 2º, também foi ferido: “Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição [...] § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (BRASIL, 2016, p. 129). A atitude dos órgãos públicos também fere o artigo décimo nono da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao tolher a livre manifestação de pensamento e liberdade de consciência e de crença: “Artigo 19 Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui liberdade de ter opiniões sem interferência e procurar, receber e transmitir informação e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (UNITED NATIONS, 2022, Article 19, nossa tradução).
Segundo Aloísio Cristovam dos Santos Júnior (2013), além das organizações religiosas e confessionais, são titulares do direito de liberdade religiosa as organizações empresariais que, mesmo não ligadas a organizações religiosas e exerçam atividade lucrativa, adotam uma política institucional guiada por valores éticos de substrato religioso. Tal questão pode acontecer em empresas com proprietários religiosos que desejam que os princípios éticos de sua fé sejam observados nas suas relações com os empregados e com o mundo exterior. A empresa, afirma o autor, deve ter direito de expressar uma ideologia religiosa assegurado, como substrato ético para suas atividades, apesar de que esse direito não deve ser reconhecido na mesma medida da liberdade religiosa individual.
Isso reflete de modo mais apropriado o pluralismo cultural social e respeita a liberdade religiosa do dono da empresa, que não deve ser obrigado a renunciar sua fé na condução dos negócios. Tal ideia está associada ao espírito de uma constituição que confere valor ao fenômeno religioso. O direito de liberdade religiosa é subjetivo público na medida em que é acionado por seus titulares (pessoas físicas ou jurídicas) diante dos poderes públicos. Ao Estado são exigíveis prestações positivas e negativas, fáticas e normativas, necessárias para a garantia do exercício sem perturbação do direito à liberdade religiosa, de acordo com Jónatas E. M. Machado (2021).
Se todos são iguais, todos podem expressar crenças pessoais, respeitando os direitos dos outros. O direito de liberdade de expressão protege os direitos de discordar e manifestar opinião sobre o que é uma família. Portanto, é inadmissível que os referidos órgãos públicos proíbam oficialmente a veiculação de mensagens que não ferem as normas vigentes. O Estado extrapolou sua esfera de atuação quando teceu juízos e restringiu a liberdade de expressão e o direito de distribuição gratuita e sem imposição do texto religioso, sem atentar a requisitos constitucionais e legais necessários à restrição dos direitos humanos fundamentais (ANAJURE, 2017; LOPES, 2011).
É relevante mencionar, aqui, a temática da soberania das esferas (cf. Figura 1). A partir da interpretação de que o ser humano é um ser teorreferente, as esferas funcionam de modo mais apropriado quando têm Deus como referência. A ótica reformada de sociedade tem como centro a soberania de Deus sobre as esferas da criação, nas quais instituições ficam sob o reinado divino. Indivíduo e instituições não ocupam o centro em tal perspectiva (FERREIRA, 2011).
FIGURA 1: Soberania das esferas.
[Baixe o artigo para ver a imagem]
Humanos vivem em uma rede de relações ordenada por Deus, não encontram verdadeiro sentido ou propósito na individualidade ou no coletivo. Seres humanos cumprem seus chamados em várias esferas (artes, escola, Estado, família, igreja e trabalho, por exemplo). Cada esfera da vida é parte do mandato da criação, constituem a comunidade da vida (SMITH, 1989). Abraham Kuyper, que foi primeiro-ministro dos Países Baixos, entre 1901 e 1905, afirma que
[...] existem na vida tantas esferas quantas constelações há no céu e que a circunferência de cada uma foi traçada em um raio fixo a partir do centro de um princípio único, a saber, a injunção apostólica hekastos en toi idioi tagmati [cada um em sua ordem – I Coríntios 15.23]. Assim como nós falamos de um ‘mundo moral’, um ‘mundo científico’, um ‘mundo dos negócios’, o ‘mundo da arte’, assim podemos falar mais apropriadamente de uma ‘esfera’ da moralidade, da família, da vida social, cada uma com seu próprio domínio. E porque cada uma compreende seu próprio domínio, cada uma tem seu próprio soberano dentro de seus limites (KUYPER, 1988, p. 467, nossa tradução e ênfase do autor)
A resposta não é encontrada na política, igreja ou família, mas em Deus, o qual reforma e reconstrói tais instituições e libera cada uma para cumprir seu papel divino, sem haver confusão entre as esferas. A igreja é colocada em seu rumo, com a restauração de sua confiança no poder da escritura sagrada. A família é posta em seu caminho com a restauração de sua confiança na importância do tempo de qualidade, no lazer juntos e de comunhão na escritura. O Estado é colocado em seu rumo, com a restauração de sua missão secular de proteger seus cidadãos contra a violência. Só com diferenciações entre as esferas é que há a possibilidade de existência de expectativas sadias e razoáveis sobre as instituições nas quais indivíduos estão envolvidos no dia a dia (HORTON, 2006).
É natural da vida humana o ter convicções pessoais. É direito de cada um crer no que quer crer, declarar o que crê e por que crê assim e não de outra maneira. Em tal direito há liberdade de análise e posicionamento contrário. É direito do ser humano tanto liberdade de consciência (o que se crê interiormente) como liberdade de expressão (o que se crê expresso externamente). Por ser laico, o país não adota, nem protege uma ou mais religiões. Sem ser contra religiosidade, ele garante o direito de os cidadãos respeitosamente dizerem publicamente o que acreditam e praticarem a religião que querem, sem eles serem discriminados por isso. Na visão cristã, a liberdade individual tem fundamento em ter sido o ser humano criado por Deus como ser moral livre. Isso está incluído na criação humana à imagem e semelhança de Deus, conforme expresso em Gênesis 1.26-27, por exemplo:
Também disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; tenha ele domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos, sobre toda a terra e sobre todos os répteis que rastejam pela terra. Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou (BÍBLIA, 2009)
O homem recebeu a capacidade de julgar e escolher entre certo e errado. Como ser criado, responde ao criador pelo uso das liberdades de consciência e expressão. Ter que arcar com as consequências das escolhas diante de Deus não anulava o direito de tomá-las e defendê-las. O reconhecimento de tais liberdades no mundo ocidental é um dos pontos destacados pela reforma protestante, por exemplo. Houve uma ênfase na necessidade de separar igreja e Estado, com destaque para o fato de que cada cristão tem consciência cativa a Deus e é responsável por sua vida diante dele. De acordo com o relato de Gênesis 3.1-24, o ser humano, usando suas liberdades, resolveu viver autonomamente e independente de Deus, e assim houve a queda, isto é, a humanidade caiu do estado original de liberdade de consciência e expressão.
Desde então, a consciência e a capacidade de julgar e escolher entre bem e mal são inclinadas ao mal, erro e egoísmo. Por conta da queda, há a tendência de um indivíduo querer suprimir a liberdade dos que discordam dele. Para aclarar ainda mais o caso envolvendo o mercado Hirota, algumas das reflexões da parte de Abraham Kuyper, teólogo e que também foi primeiro-ministro dos Países Baixos, são importantes. O detalhamento de parte do pensamento de tal autor contribuirá para algumas reflexões e considerações a serem feitas. O ensino kuyperiano se mostra útil para defender o argumento de que houve incoerência dos órgãos públicos quanto ao caso da cartilha. O fundamento defendido por ele é de questões como a liberdade de consciência, a ideia de não intervenção do Estado em determinadas questões, além de um Estado que seja guardião de liberdades individuais.
3. Um pouco mais de Abraham Kuyper
A sociedade ocidental, com seu processo de secularização, busca retirar a religião da esfera pública, de modo a deixá-la relegada só ao domínio particular de cada indivíduo (PEARCEY, 2006). Diante disso, é importante considerar a contribuição do pensamento kuyperiano em relação ao governo civil, do Estado e da política. A partir de premissas teológicas, como a soberania de Deus, pecado original, autoridade e suficiência da escritura sagrada, cristãos, no decorrer da história, como o político holandês, edificaram uma teologia da política, conforme a famosa expressão de Rousas John Rushdoony (2017). Ao lidar com a relação entre religião e Estado, Kuyper, conforme já mencionado, trabalha com o conceito de esferas de soberania. Nesse sentido, a soberania de Deus, entendida de modo tríplice e abrangente, se irradia em três grandes aspectos: a soberania no Estado, a soberania na sociedade e a soberania na igreja.
4. A soberania no Estado
Segundo Kuyper (2003), o impulso para formar Estados nasce da natureza social do ser humano, já que o homem é criado a partir do homem e, em virtude disso, está organicamente unido à raça inteira. Portanto, todos juntos formam uma humanidade. No entanto, adverte o holandês, a concepção de Estado não está de acordo com tal ideia. A unidade orgânica da raça humana só seria cumprida em termos políticos se um Estado pudesse englobar todo o mundo e se toda a humanidade estivesse associada em um império. O problema é que o pecado atua como força desintegradora, que quebra a unidade orgânica da humanidade, de modo a dividi-la em diferentes partes. O pecado dissolveu a unidade política humana, de modo que qualquer esforço nesse sentido, por intermédio de líderes carismáticos ou de ideologias influentes, é um ideal inatingível.
O primeiro-ministro ainda aponta que, sem pecado, não teria havido magistrado, ordem do Estado, tribunal de justiça, polícia, exército e marinha. A vida política em sua inteireza teria se desenvolvido segundo um modelo patriarcal de família. Sendo assim, ele sustenta que o cristianismo tem, por meio de sua concepção do pecado, exposto a raiz da vida do Estado, de maneira que ensina que as pessoas devem, de modo grato, receberem da mão de Deus a instituição do Estado com seus magistrados como meio de preservação indispensável e que, por conta do impulso natural humano, indivíduos devem ficar atentos, para sua liberdade individual, contra o perigo escondido no poder do Estado.
O cristianismo, segundo ele, vai além, porque ensina que, na política, o elemento humano, isto é, o povo, não pode ser considerado como o objeto principal, mas que Deus deve brilhar diante dos olhos de cada nação, uma vez que elas existem por ele e são propriedade dele. As nações devem viver não para a glória do povo, mas para a glória de Deus. Kuyper afirma que a autoridade sobre os homens não pode originar-se de homens, mas que toda autoridade de governo sobre a terra origina-se somente da soberania de Deus:
Assim sustenta a palavra da escritura: ‘Por mim reis reinam’, ou como o apóstolo noutra parte tem declarado: ‘E as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus’. O magistrado é um instrumento da ‘graça comum’, para frustrar toda desordem e violência e para proteger o bem contra o mal. Mas ele é mais. Além de tudo isso, ele é instituído por Deus como seu servo, a fim de que ele possa preservar a gloriosa obra de Deus, na criação da humanidade, da destruição total [...] Assim, Deus ordena os poderes que existem, a fim de que por meio de sua instrumentalidade possa manter sua justiça contra os esforços do pecado, tem dado ao magistrado o terrível direito da vida e da morte. Portanto, todos os poderes que existem [...] governam ‘pela graça de Deus’ (KUYPER, 2003, p. 90, ênfase do autor)
Refletindo o ensino de João Calvino, Kuyper afirma que a autoridade, como tal, de modo algum é afetada por questões relativas à forma de governo, muito embora o reformador de Genebra considerasse que as condições mais desejáveis se encontrem onde o próprio povo escolhe seus magistrados (CALVINO, 2006). Kuyper ensina que há duas outras teorias opostas ao pensamento calvinista quanto a questões relativas ao Estado: a soberania popular e a soberania do Estado. A primeira foi a força propulsora da revolução francesa de 1789, que degringolou para o despotismo e terror pela notória ausência de uma cosmovisão cristã. A segunda, de origem alemã, é eivada de pressupostos histórico-panteístas. Embora formalmente distintas, ambas as teorias são idênticas em suas essências, pois adotam pressupostos que negam a soberania toda abrangente de Deus.
Em contrapartida, afirma Kuyper, as três grandes revoluções calvinistas deixaram intacta a glória de Deus e se originaram do reconhecimento da soberania divina. Tais revoluções compreendem a revolução que, em 1581, libertou a Holanda, sob o comando de Guilherme I, príncipe de Orange, do domínio espanhol; a revolução gloriosa, de 1688, que pôs fim, no Reino Unido, à dinastia dos Stuarts, e a revolução americana, de 1776. O calvinismo, sustenta Kuyper, expõe a diferença entre a concatenação natural de uma sociedade orgânica e o laço mecânico que a autoridade do magistrado impõe. O calvinismo torna fácil para o ser humano obedecer à autoridade, porque, com toda autoridade, motiva o indivíduo a honrar a exigência da soberania divina, ergue-o de uma obediência nascida do medo da força coercitiva do Estado para uma obediência que é fruto da consciência. O calvinismo ensina a olhar para além da lei existente em direção à fonte do direito eterno, de modo que cria, no ser humano, a coragem para protestar incessantemente contra a injustiça da lei em nome desse direito superior.
5. A soberania na sociedade
De acordo com o estadista holandês, família, negócios, ciência e arte são esferas sociais que não devem sua existência ao Estado e que não derivam a lei de sua vida da supremacia daquele ente, mas obedecem a uma alta autoridade dentro de seu próprio cerne, autoridade esta que governa pela graça de Deus, da mesma maneira como a soberania atua no âmbito do Estado. Kuyper afirma que em tal caráter independente está envolvida uma autoridade superior especial, à qual se dá o nome de soberania nas esferas sociais individuais, a fim de que possa estar claro que esses diferentes desenvolvimentos da vida social nada têm acima deles, senão Deus, sendo a intromissão do Estado, portanto, não permitida. Todavia, Kuyper não preconiza uma separação estanque entre a vida em sociedade e a atuação estatal. Há situações extremas em que o Estado, como instrumento da graça de Deus, deve legitimamente interferir na vida social. É nesse contexto que deve ser entendida a questão do poder de repressão do governo, cuja espada age para punir fisicamente os criminosos, para defender os interesses do Estado contra seus inimigos externos, para manter a ordem interna e frustrar rebeliões.
No ensino kuyperiano, há três ocasiões em que o Estado tem o direito de interferir nas esferas autônomas da vida: a. quando esferas diferentes entram em conflito, para forçar respeito mútuo entre as linhas divisórias de cada uma; b. para defender indivíduos naquelas esferas, contra o abuso de poder dos demais; c. para constranger a todos a exercerem as obrigações pessoais e financeiras, para a manutenção da unidade natural do Estado. No entanto, sustenta, em tais casos a ação não pode repousar unilateralmente na vontade do magistrado, ou seja, deve haver uma lei indicando os direitos de cada um, ao passo que os direitos dos cidadãos sobre suas próprias posses devem permanecer incólumes diante de um eventual abuso de poder por parte do Estado. O que o político holandês defende é o que hoje se conhece no campo da ciência política como Estado mínimo, isto é, aquele que se interpõe o mínimo possível nas outras esferas de soberania, atuando sobre elas somente e tão somente quando for extremamente necessário:
Limitado por seu próprio mandato, portanto, o governo não pode nem ignorar, nem modificar, nem romper o mandato divino sob o qual estas esferas sociais estão. Pela graça de Deus a soberania do governo está aqui guardada e limitada, por causa de Deus, por uma outra soberania que é igualmente divina na origem. Nem a vida da ciência, nem da arte, nem da agricultura, nem da indústria, nem do comércio, nem da navegação, nem da família, nem do relacionamento humano pode ser constrangida a adequar-se ao favor do governo. O Estado nunca pode tornar-se um octópode que asfixia a totalidade da vida. Ele deve ocupar seu próprio lugar, em sua própria raiz, entre todas as outras árvores da floresta, e assim deve honrar e manter cada forma de vida que cresce independentemente em sua própria autonomia sagrada (KUYPER, 2003, p. 103, ênfase do autor)
Para Kuyper, o verdadeiro cristianismo se opõe frontalmente à ideia de onipotência do Estado e a qualquer pretensão do ente estatal em tal sentido. O chamado paradoxo de Garschagen afirma que os brasileiros são extremamente críticos e desconfiam dos políticos, entretanto, desejam e esperam tudo o que o estado pode oferecer. Segundo Bruno Garschagen (2015), apesar de os brasileiros terem a tendência de não confiarem em instituições públicas, políticos e no governo, eles esperam e pedem para o governo resolver os principais problemas do país. Consequentemente, um Estado hipertrófico é herdado, o qual retroalimenta todo o estamento burocrático brasileiro e estabelece relações pouco republicanas entre os agentes que operam dentro do sistema político brasileiro. Tal modelo limita a livre escolha dos indivíduos e os impele a serem cada vez mais dependentes de um ilusório estado de bem-estar social.
6. A soberania na igreja
Quanto à relação entre Estado e igreja, Kuyper resume seu pensamento por meio do moto que escreveu em seu jornal semanal: uma igreja livre em um Estado livre (KUYPER, 2003). Para ele, a dificuldade da questão está no fato de que um artigo da Confissão de Fé de Westminster confia ao governo a tarefa de defender contra e de extirpar toda forma de idolatria e falsa religião e de proteger o serviço sagrado da igreja, bem como no conselho unânime e uniforme de Calvino e seu sucessores, que exige a intervenção do Estado em questões de religião. Kuyper busca desfazer essa aparente dificuldade, contextualizando as diferentes situações, uma vez que Calvino, seus discípulos e os teólogos de Westminster eram herdeiros de um período histórico em que havia uma única igreja de Cristo sobre a terra, sendo função do magistrado proteger tal igreja de cismas, heresias e seitas. Haja vista que o cristianismo foi um dos responsáveis pela ruptura da unidade da igreja e fez surgir uma variedade de tipos de comunidades eclesiásticas, Kuyper advoga que não se deve procurar a verdadeira característica reformada no que, por um tempo, o calvinismo reteve do velho sistema, mas, antes, naquilo que tem se originado de sua própria raiz.
Ao contrário do que historicamente ocorreu em países onde a igreja se identificava com a igreja do Estado e, por isso mesmo, todas as outras manifestações do cristianismo eram coibidas e relegadas à clandestinidade, o ideal proposto pelo holandês é o predomínio da liberdade de consciência. Ele afirma que o sistema de perseguição era a consequência natural da identificação exata da igreja visível com a invisível. Calvino, no entanto, se afastou dessa perigosa linha de pensamento. O que, de fato, o reformador de Genebra continuou a defender foi a identificação de sua confissão sobre a verdade com a verdade absoluta em si, ao passo que apenas desejou uma experiência mais plena, para compreender que essa proposição nunca pode ser imposta pela força sobre outras pessoas. Kuyper entende que os magistrados têm três espécies de deveres quanto a coisas espirituais: a. o dever para com Deus; b. o dever para com a igreja; c. o dever para com os indivíduos. Tais deveres são detalhados a seguir.
7. O dever do magistrado para com Deus
Segundo Kuyper, magistrados são servos de Deus que devem reconhecê-lo como o supremo governador, de quem eles derivam seu poder. Nesse sentido, magistrados devem servir a Deus ao governarem o povo conforme as ordenanças divinas. Além disso, devem reprimir a blasfêmia em que ela, diretamente, assume o caráter de uma afronta a Deus, e devem reconhecer a supremacia do senhor Deus, por meio da confissão de seu nome na constituição, como a fonte de onde emana todo poder político, com a guarda do dia do Senhor, com a proclamação de dias de oração e ações de graça, e invocação de sua divina bênção. O estadista holandês considera que cada magistrado tem o dever de ficar limitado a investigar os direitos de Deus na vida natural e na escritura sagrada, mas o faz não para se submeter à decisão de alguma igreja, mas para que ele próprio possa atingir a luz de que precisa para o conhecimento da vontade de Deus.
Sobre a blasfêmia, Kuyper argumenta que o direito do magistrado de reprimi-la reside no sensus divinitatis (senso do divino) inato em cada homem, ao passo que o dever de exercer tal direito surge do fato de que Deus é o supremo e soberano governador sobre cada Estado. Por esse motivo, a blasfêmia deve ser considerada somente quando a intenção é afrontar, de modo aparentemente contumaz, a majestade de Deus como supremo governador sobre o Estado. Assim, aquilo que é punido não é a ofensa religiosa em si ou o sentimento ímpio que a antecede, mas o ataque ao fundamento da lei pública, sobre a qual o Estado e o governo estão alicerçados. Ele entende o Estado como uma esfera não profana. Igreja e Estado devem, cada um em sua própria esfera, obedecer a Deus e servir para sua honra. Para tanto, a palavra de Deus deve governar em ambas as esferas, mas na esfera estatal, somente por intermédio da consciência das pessoas investidas com autoridade.
8. O dever do magistrado para com a igreja
Na visão de Kuyper, não é dever do magistrado zelar pela manutenção da unidade da igreja visível, mesmo porque, tal unidade, seja em que país for, não pode ser mais sustentada devido ao desenvolvimento do individualismo e da multiformidade sociocultural. Além disso, ele crê que é dever do Estado suspender seu próprio julgamento e considerar o complexo multifacetado que engloba todas as denominações cristãs como a totalidade da manifestação da igreja de Cristo na terra. Assim deve suceder, não devido a uma aparente ideia de neutralidade, como se os calvinistas fossem indiferentes ao que é verdadeiro e ao que é falso, mas porque não apenas o Estado carece de dados para julgar corretamente, como todo julgamento proferido por magistrados em tal esfera fere deliberadamente a soberania da igreja.
Ele sustenta que é dever do magistrado encorajar a autodeterminação da igreja, pois esta tem o seu próprio rei, sua própria organização, seus próprios oficiais e seus próprios dons para distinguir a verdade da mentira. Sendo assim, é privilégio da igreja, não do Estado, determinar suas características como a igreja verdadeira e proclamar sua própria confissão como a confissão da verdade. O holandês também alista como dever do magistrado o respeito à multiforme manifestação da igreja de Cristo na terra, isto é, que o magistrado deve respeitar a liberdade individual de cada denominação em sua respectiva esfera de atuação. A soberania do Estado e a soberania da igreja existem lado a lado e limitam-se uma à outra.
9. O dever do magistrado para com o indivíduo
Em seu pensamento, o primeiro-ministro afirma que todo ser humano possui uma esfera individual de vida com soberania em seu próprio círculo. Nesse sentido, a soberania da consciência atua como a garantia de toda liberdade individual, pois nunca está sujeita a outro homem, mas sempre e continuamente a Deus. Partindo desse pressuposto, ele impõe sobre o magistrado uma dupla obrigação, a saber, fazer a liberdade de consciência ser respeitada pela igreja e por ele próprio. Quanto à primeira, a soberania da igreja é naturalmente limitada pela soberania da personalidade livre. Soberana dentro de sua esfera própria, a igreja não tem poder sobre aquilo que vive fora do seu âmbito. Sempre que esse princípio for violado ou estiver na iminência de sê-lo, cabe ao Estado proteger as liberdades individuais de cada cidadão.
“A igreja não pode ser forçada a tolerar como um membro alguém que ela se sente obrigada a expelir de seu círculo; mas por outro lado nenhum cidadão do Estado deve ser compelido a permanecer numa igreja que sua consciência o força a deixar” (KUYPER, 2003, p. 114). No entanto, prossegue ele, aquilo que o Estado exige, este mesmo deve praticar, permitindo a todos os cidadãos a liberdade de consciência como o direito primordial e inalienável de todos os homens. Nesse contexto é que se insere o dever do magistrado de garantir a liberdade individual contra o despotismo, luta esta que, na revolução francesa, levou a uma liberdade civil para todo cristão concordar com a maioria ímpia, e que, no cristianismo, conduziu a uma liberdade de consciência que capacita cada homem a servir a Deus conforme sua própria convicção e os ditames do seu próprio coração.
A qual conclusão chegar?
“[...] não tenho o prazer de entendê-lo [...]”
– Sr. Bennet (AUSTEN, 2006, p. 124, nossa tradução e ênfase)
Mesmo que a conduta, pensamento ou postura de muitos possa (como no caso Hirota) vir a se assimilar à do Sr. Bennet, que expressa não ter prazer de entender o outro, mesmo que não seja possível entender a linha de pensamento dos outros, deve haver um esforço dialógico respeitoso na sociedade, caso contrário alta é a probabilidade de haver tendência rumo à intolerância e preconceito. Apesar de os exemplos aqui apresentados serem de origem externa ao campo cristão, acredita-se que entre os cristãos também há a tendência à intolerância e preconceito. Quanto a tais questões, é importante considerar a afirmação do pastor presbiteriano Augustus Nicodemus Lopes:
[...] Os que professam a fé cristã devem reconhecer que todas as pessoas, inclusive aquelas que não acreditam em Deus e que têm práticas contrárias à ética cristã, têm o direito fundamental de pensar e acreditar no que quiserem e de viver de acordo com suas crenças. Os cristãos entendem também que se manifestar contrariamente ao que pensam e fazem essas pessoas não é incitamento ao ódio, mas o exercício desse mesmo direito fundamental [de liberdade] [...] (LOPES, 2011)
É como sustenta Evelyn Beatrice Hall: “[...] discordo do que você diz, mas eu defenderei até à morte seu direito de dizê-lo [...]” (TALLENTYRE, 1906, p. 199, nossa tradução). Cada ser humano tem direito de discordar de outro humano, direito pelo qual todos deveriam estar dispostos a lutar, que, se perdido, deixará muitos amordaçados (LOPES, 2011). Diante do que foi aqui exposto, é nítido que a exigência dos órgãos públicos, no caso Hirota, é ilegal, porque viola a liberdade de expressão e de crença, e representa interferência abusiva da esfera estatal na propriedade privada e na manifestação de pensamento (ANAJURE, 2017; LOPES, 2011).[7][8]
Atualmente, muitos crentes, talvez por ser encontrarem em um estado de desilusão em relação à política ou, mais especificamente, aos políticos, adotaram uma postura de indiferença e, em alguns casos mais extremos, até mesmo de aversão às questões relacionadas ao Estado e à política. A consequência disso é que postos na administração pública, bem como cargos eletivos que deveriam ser ocupados por pessoas que possuem uma cosmovisão bíblica, a fim de reformá-los, ficam praticamente entregues a homens ímpios, os quais perpetuam um ciclo de perversidade e idolatria, com repercussões negativas das mais variadas em todos os segmentos da sociedade.[9]
Essa, por exemplo, parece ser a postura de John MacArthur (2000), para quem os cristãos não deveriam se envolver nos negócios deste mundo. De fato, embora muitos ignorem tal relação, toda prática política está embasada em uma teologia prévia que a antecede. Dizem que todo homem é um ser político. No entanto, antes de ser político, o ser humano é um ser teológico (SPROUL, 2017; HARVEY, 2011; SIRE, 2012). Todo ser humano faz teologia diariamente, por meio de suas ações, daquilo que diz ou pensa. Nem mesmo aquele que afirma ser ateu pode escapar disso. Isso ocorre porque, em um mundo criado e governado por Deus, o fazer teológico é um elemento contínuo e necessário da própria existência. É a condição sine qua non (indispensável) própria das criaturas morais, um resquício da imago Dei (imagem de Deus). Nada pode escapar dele ou ser indiferente a ele, nem mesmo a política. O ser humano é um ser teorreferente.[10]
O modelo de Estado paternalista e tentacular, que se dispõe a tutelar a vida particular dos seus cidadãos (modelo este bem presente na história do Brasil) se contrapõe diretamente à concepção calvinista de Estado consoante a elaboração de Kuyper, isto é, um Estado enxuto, guardião das liberdades individuais, que pauta sua atuação, sobretudo, pelo respeito às esferas de soberania. O momento que o Brasil atravessa atualmente é o de uma renovada onda de laicismo, por conta do destaque dado a questões como união civil homoafetiva, criminalização da homofobia e o estatuto do nascituro. Por conta de questões assim, o momento é mais que propício para ensinar a cosmovisão bíblica aos que estão em Cristo, para que eles sejam treinados para serem filhos, pais, cônjuges, funcionários e cidadãos do modo mais bíblico possível na prática cotidiana. Deus, em sua soberania, fará nascer os frutos no seu devido tempo. Ora, não foi o próprio apóstolo dos gentios que, inspirado pelo Espírito de Cristo, disse que Deus escolheu as coisas humildes do mundo, as desprezadas e aquelas que não são para reduzir a nada as que são (cf. I Co 1.28)? Que os cristãos façam o trabalho que lhes está proposto e confiem na ação de Deus.
1. A imparcialidade parcial
Não faz muito tempo (22/12/2017) que o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública de São Paulo notificaram a rede de mercados Hirota a suspender a distribuição do que foi veiculado em algumas mídias como a cartilha que condena gays, aborto e sexo antes ou fora do casamento (MPT, 2017; G1, 2017; ZYLBERKAN, 2017). Não é raridade ou algo pouco conhecido que muitos meios de comunicação divulgam informações erradas, tendenciosas ou fora de contexto sobre um acontecimento e alegam imparcialidade (REFORMA 21, 2010). Produtos humanos são repletos de intencionalidades, objetivos e propósitos, não há como ser totalmente neutro (JAPIASSU, 1975). As intenções dos envolvidos e dos que opinam sobre um assunto podem incluir, por exemplo, dinheiro, propaganda política, poder, autojustiça, relevância, seguidores, fama ou, simplesmente, promover o desprezo e caça a algo pelo qual se nutre desgosto ou discordância.[4][5]
Como disse o Sr. Darcy, um dos personagens de Orgulho e Preconceito, obra bastante conhecida de Jane Austen, há nas pessoas e em suas disposições tendências particulares, pessoais. Tais disposições têm uma tendência de serem piores quando encontram discordâncias, pois podem ser atreladas a um estado de raiva, ferida ou ira. Como sustenta Austen, nem sempre são sábios aqueles que agem em atitude ou espírito de ira. Dificilmente, a sabedoria, no sentido positivo (ALVES, 2020; 2018), andará com a ira ou serão companheiras uma da outra.
“[...] pessoas iradas nem sempre são sábias [...]”
– Jane Austeen (2006, p. 299, nossa tradução e ênfase)
Aquele que entra em uma situação assim acaba por ficar mais suscetível a revelar de modo mais claro as intenções que há dentro de seu coração. As mudanças nas circunstâncias podem levar a mudanças nos modos de agir e de se expressar, semelhante ao que disse o Sr. Bingley, ao afirmar que, nas mudanças das e nas pessoas, algo que talvez estivesse outrora um pouco mais oculto, viesse a ser observado de maneira mais evidente.
“[...] as próprias pessoas mudam tanto, que há algo
novo a ser observado nelas para sempre [...]”
– Sr. Bingley (AUSTEN, 2006, p. 47, nossa tradução e ênfase)
Por que levantar tais questões? Elas são levantadas para demonstrar que a situação que envolveu a rede de mercados Hirota envolveu uma pessoa que, certamente, não se agradou do que leu, naquilo que chamou de cartilha, pois não se coadunava com suas posições e práticas pessoais. Sendo assim, afirmou, em uma postagem no Facebook: “Eu não financio homofobia! Neste lugar minha família não entrará mais” (PEREIRA, 2017). Não demorou muito para a postagem ser alavancada na referida rede e na mídia, que acabou por exagerar, sensacionalizar e distorcer ainda mais o caso. Para testificar isso, basta-se que uma consulta seja feita a alguns dos títulos de matérias que foram veiculadas na época. O G1 São Paulo trouxe em uma de suas matérias: “Supermercado de SP distribui ‘cartilha da família’ que diz que gays são ‘erro’ e ‘distorção da criação’” (PAULO, 2017). A revista Exame, por sua vez, trouxe como título de sua matéria: “Supermercado dá cartilha a clientes com discurso homofóbico” (DEARO, 2017).
“[...] Nada é mais enganoso [...]
do que a aparência de humildade.
Muitas vezes, é apenas descuido de opinião,
e, às vezes, uma jactância indireta [...]”
– Sr. Darcy (AUSTEN, 2006, p. 53, nossa tradução e ênfase)
A afirmação do Sr. Darcy traz à memória que aparências são enganosas. Nem sempre uma postura ou aparência de fragilidade carrega em si algo altruísta ou genuíno. Jeremias já declarava: “Enganoso é o coração, mais do que todas as coisas, e desesperadamente corrupto; quem o conhecerá?” (BÍBLIA, Jeremias 17.9). Diante de casos assim, é necessário investigar a situação, a fim de que seja possível compreender como as coisas ocorreram.
2. O que praticamente não foi contado
O que foi entregue em um dos mercados Hirota e chamado de cartilha é, na verdade, o Cada Dia, um devocionário mensal com mensagens cristãs, que, também, não é do mercado, conforme chegou a ser divulgado, nem discriminatório (LOES, 2017b; 2017c; LACKSO, 2017; PEREIRA, 2017). O fato de constar a palavra cartilha, na contracapa da edição distribuída pelo grupo Hirota, se deve ao fato de a parte detrás do livreto ser publicada com texto e formato repassado pelo próprio contratante (no caso, o mercado) à contratada (editora Luz para o caminho). O propósito original do livreto, em sua história de publicações, não é e nunca foi ser uma cartilha nos termos empregados pela lésbica que se manifestou e pela mídia.
O conteúdo do devocionário, da autoria de Hernandes Dias Lopes (2017a, Devocional 2), pastor presbiteriano, apresenta a visão da Bíblia sobre o casamento, que não é uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, por não cumprir o propósito divino, por ser algo não natural e, portanto, um erro, uma paixão infame e uma distorção do desígnio de Deus para a sua criação. O texto também sustenta que, biblicamente, poligamia, poliandria, fornicação e adultério também são erros, ofensas contra a santidade de Deus. Percebe-se que não são mencionadas só as práticas homossexuais como desaprovadas por Deus. Além disso, clientes e funcionários do mercado não foram obrigados ou forçados a receber ou aceitar o devocional, que não tem natureza regulamentar trabalhista, como um código de conduta, nem determina práticas empresariais.
A prática é culturalmente feita por várias outras empresas que distribuem calendários, marcadores de páginas, agendas e canetas, por exemplo, sendo que alguns regalos distribuídos por outras empresas até apresentam maior cunho propagandista e ideológico, caso se considere que o devocional seja enquadrado dentro de tais categorias. Com tudo isso, afirma-se que é possível discordar dos que pensam de maneira diferente, mas sem tratá-los de maneira injusta e indigna (ALCORN, 2004; CPAD 2018). Tal princípio é válido para todos. O problema é que a pessoa se sentiu ofendida, caracterizou o ocorrido como homofobia e os referidos órgãos públicos de São Paulo ordenaram suspender o que chamaram de distribuição de cartilha com conteúdo discriminatório e que as cartilhas já distribuídas fossem retiradas de circulação.
A leitura e análise atenta do devocional e da situação indicam que tanto a parte que se sentiu ofendida (TRIPP, 2012), como alguns veículos midiáticos, ou não atentaram para o conteúdo do devocional Cada Dia, ou não investigaram o caso de modo profundo, ou distorceram as informações. A afirmação do G1 São Paulo de que a cartilha diz que gays são um erro e distorção da criação não é verdadeira. O mesmo vale para o grupo Exame, que, talvez, influenciado pelo relato da mulher ofendida, trouxe em seu título de matéria que o mercado deu cartilha com discurso homofóbico a seus clientes. Tal questão lembra a porção do relato encontrado no livro de Gênesis, quando a serpente (Satanás) usa o diálogo para gerar confusão (WALTKE, FREDERICKS, 2001), de modo que gera uma situação de alterar as palavras de Deus e colocar palavras na boca dele.[6]
A serpente distorce a situação, ao dizer, em Gênesis 3.1, que “[...] É assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim?” (BÍBLIA, 2009). É feita distorção da realidade, com ênfase na proibição de Deus, não em sua provisão, de modo que dúvida é colocada na palavra divina. A questão aparentemente inocente não é tão inocente assim. Ela é uma distorção da generosa permissão original de Deus (WENHAM, 2002), em Gênesis 2.16: “[...] De toda árvore do jardim comerás livremente” (BÍBLIA, 2009). Gradualmente, então, Eva cede às negações e meias verdades da serpente, de modo que chega a fazer até mesmo acréscimo à palavra de Deus, em Gênesis 3.3: “[...] do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: dele não comereis, nem tocareis nele [...]” (BÍBLIA, 2009). Ela acrescenta à proibição de comer da árvore do conhecimento a proibição de até mesmo tocá-la, quando, em Gênesis 2.17, Deus disse: “[...] da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás [...]” (BÍBLIA, 2009).
Como já dizia C. S. Lewis, autor do famoso livro As Crônicas de Nárnia: “[...] Não há terreno neutro no universo: cada centímetro quadrado, cada fração de segundo, é reivindicado por Deus e contrarreivindicado por Satanás [...]” (LEWIS, 1977, p. 33, nossa tradução e ênfase). Outra questão que deve ser mencionada quanto ao caso do mercado Hirota é que não há instigação à discriminação dos que discordam do conteúdo do devocional, enquanto a atitude dos órgãos públicos de São Paulo é completamente discriminatória, porque fere os artigos 5º, incisos IV e VI, da Constituição do Brasil:
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (BRASIL, 2016, p. 13)
O artigo 220, parágrafo 2º, também foi ferido: “Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição [...] § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (BRASIL, 2016, p. 129). A atitude dos órgãos públicos também fere o artigo décimo nono da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao tolher a livre manifestação de pensamento e liberdade de consciência e de crença: “Artigo 19 Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui liberdade de ter opiniões sem interferência e procurar, receber e transmitir informação e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (UNITED NATIONS, 2022, Article 19, nossa tradução).
Segundo Aloísio Cristovam dos Santos Júnior (2013), além das organizações religiosas e confessionais, são titulares do direito de liberdade religiosa as organizações empresariais que, mesmo não ligadas a organizações religiosas e exerçam atividade lucrativa, adotam uma política institucional guiada por valores éticos de substrato religioso. Tal questão pode acontecer em empresas com proprietários religiosos que desejam que os princípios éticos de sua fé sejam observados nas suas relações com os empregados e com o mundo exterior. A empresa, afirma o autor, deve ter direito de expressar uma ideologia religiosa assegurado, como substrato ético para suas atividades, apesar de que esse direito não deve ser reconhecido na mesma medida da liberdade religiosa individual.
Isso reflete de modo mais apropriado o pluralismo cultural social e respeita a liberdade religiosa do dono da empresa, que não deve ser obrigado a renunciar sua fé na condução dos negócios. Tal ideia está associada ao espírito de uma constituição que confere valor ao fenômeno religioso. O direito de liberdade religiosa é subjetivo público na medida em que é acionado por seus titulares (pessoas físicas ou jurídicas) diante dos poderes públicos. Ao Estado são exigíveis prestações positivas e negativas, fáticas e normativas, necessárias para a garantia do exercício sem perturbação do direito à liberdade religiosa, de acordo com Jónatas E. M. Machado (2021).
Se todos são iguais, todos podem expressar crenças pessoais, respeitando os direitos dos outros. O direito de liberdade de expressão protege os direitos de discordar e manifestar opinião sobre o que é uma família. Portanto, é inadmissível que os referidos órgãos públicos proíbam oficialmente a veiculação de mensagens que não ferem as normas vigentes. O Estado extrapolou sua esfera de atuação quando teceu juízos e restringiu a liberdade de expressão e o direito de distribuição gratuita e sem imposição do texto religioso, sem atentar a requisitos constitucionais e legais necessários à restrição dos direitos humanos fundamentais (ANAJURE, 2017; LOPES, 2011).
É relevante mencionar, aqui, a temática da soberania das esferas (cf. Figura 1). A partir da interpretação de que o ser humano é um ser teorreferente, as esferas funcionam de modo mais apropriado quando têm Deus como referência. A ótica reformada de sociedade tem como centro a soberania de Deus sobre as esferas da criação, nas quais instituições ficam sob o reinado divino. Indivíduo e instituições não ocupam o centro em tal perspectiva (FERREIRA, 2011).
FIGURA 1: Soberania das esferas.
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Humanos vivem em uma rede de relações ordenada por Deus, não encontram verdadeiro sentido ou propósito na individualidade ou no coletivo. Seres humanos cumprem seus chamados em várias esferas (artes, escola, Estado, família, igreja e trabalho, por exemplo). Cada esfera da vida é parte do mandato da criação, constituem a comunidade da vida (SMITH, 1989). Abraham Kuyper, que foi primeiro-ministro dos Países Baixos, entre 1901 e 1905, afirma que
[...] existem na vida tantas esferas quantas constelações há no céu e que a circunferência de cada uma foi traçada em um raio fixo a partir do centro de um princípio único, a saber, a injunção apostólica hekastos en toi idioi tagmati [cada um em sua ordem – I Coríntios 15.23]. Assim como nós falamos de um ‘mundo moral’, um ‘mundo científico’, um ‘mundo dos negócios’, o ‘mundo da arte’, assim podemos falar mais apropriadamente de uma ‘esfera’ da moralidade, da família, da vida social, cada uma com seu próprio domínio. E porque cada uma compreende seu próprio domínio, cada uma tem seu próprio soberano dentro de seus limites (KUYPER, 1988, p. 467, nossa tradução e ênfase do autor)
A resposta não é encontrada na política, igreja ou família, mas em Deus, o qual reforma e reconstrói tais instituições e libera cada uma para cumprir seu papel divino, sem haver confusão entre as esferas. A igreja é colocada em seu rumo, com a restauração de sua confiança no poder da escritura sagrada. A família é posta em seu caminho com a restauração de sua confiança na importância do tempo de qualidade, no lazer juntos e de comunhão na escritura. O Estado é colocado em seu rumo, com a restauração de sua missão secular de proteger seus cidadãos contra a violência. Só com diferenciações entre as esferas é que há a possibilidade de existência de expectativas sadias e razoáveis sobre as instituições nas quais indivíduos estão envolvidos no dia a dia (HORTON, 2006).
É natural da vida humana o ter convicções pessoais. É direito de cada um crer no que quer crer, declarar o que crê e por que crê assim e não de outra maneira. Em tal direito há liberdade de análise e posicionamento contrário. É direito do ser humano tanto liberdade de consciência (o que se crê interiormente) como liberdade de expressão (o que se crê expresso externamente). Por ser laico, o país não adota, nem protege uma ou mais religiões. Sem ser contra religiosidade, ele garante o direito de os cidadãos respeitosamente dizerem publicamente o que acreditam e praticarem a religião que querem, sem eles serem discriminados por isso. Na visão cristã, a liberdade individual tem fundamento em ter sido o ser humano criado por Deus como ser moral livre. Isso está incluído na criação humana à imagem e semelhança de Deus, conforme expresso em Gênesis 1.26-27, por exemplo:
Também disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; tenha ele domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos, sobre toda a terra e sobre todos os répteis que rastejam pela terra. Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou (BÍBLIA, 2009)
O homem recebeu a capacidade de julgar e escolher entre certo e errado. Como ser criado, responde ao criador pelo uso das liberdades de consciência e expressão. Ter que arcar com as consequências das escolhas diante de Deus não anulava o direito de tomá-las e defendê-las. O reconhecimento de tais liberdades no mundo ocidental é um dos pontos destacados pela reforma protestante, por exemplo. Houve uma ênfase na necessidade de separar igreja e Estado, com destaque para o fato de que cada cristão tem consciência cativa a Deus e é responsável por sua vida diante dele. De acordo com o relato de Gênesis 3.1-24, o ser humano, usando suas liberdades, resolveu viver autonomamente e independente de Deus, e assim houve a queda, isto é, a humanidade caiu do estado original de liberdade de consciência e expressão.
Desde então, a consciência e a capacidade de julgar e escolher entre bem e mal são inclinadas ao mal, erro e egoísmo. Por conta da queda, há a tendência de um indivíduo querer suprimir a liberdade dos que discordam dele. Para aclarar ainda mais o caso envolvendo o mercado Hirota, algumas das reflexões da parte de Abraham Kuyper, teólogo e que também foi primeiro-ministro dos Países Baixos, são importantes. O detalhamento de parte do pensamento de tal autor contribuirá para algumas reflexões e considerações a serem feitas. O ensino kuyperiano se mostra útil para defender o argumento de que houve incoerência dos órgãos públicos quanto ao caso da cartilha. O fundamento defendido por ele é de questões como a liberdade de consciência, a ideia de não intervenção do Estado em determinadas questões, além de um Estado que seja guardião de liberdades individuais.
3. Um pouco mais de Abraham Kuyper
A sociedade ocidental, com seu processo de secularização, busca retirar a religião da esfera pública, de modo a deixá-la relegada só ao domínio particular de cada indivíduo (PEARCEY, 2006). Diante disso, é importante considerar a contribuição do pensamento kuyperiano em relação ao governo civil, do Estado e da política. A partir de premissas teológicas, como a soberania de Deus, pecado original, autoridade e suficiência da escritura sagrada, cristãos, no decorrer da história, como o político holandês, edificaram uma teologia da política, conforme a famosa expressão de Rousas John Rushdoony (2017). Ao lidar com a relação entre religião e Estado, Kuyper, conforme já mencionado, trabalha com o conceito de esferas de soberania. Nesse sentido, a soberania de Deus, entendida de modo tríplice e abrangente, se irradia em três grandes aspectos: a soberania no Estado, a soberania na sociedade e a soberania na igreja.
4. A soberania no Estado
Segundo Kuyper (2003), o impulso para formar Estados nasce da natureza social do ser humano, já que o homem é criado a partir do homem e, em virtude disso, está organicamente unido à raça inteira. Portanto, todos juntos formam uma humanidade. No entanto, adverte o holandês, a concepção de Estado não está de acordo com tal ideia. A unidade orgânica da raça humana só seria cumprida em termos políticos se um Estado pudesse englobar todo o mundo e se toda a humanidade estivesse associada em um império. O problema é que o pecado atua como força desintegradora, que quebra a unidade orgânica da humanidade, de modo a dividi-la em diferentes partes. O pecado dissolveu a unidade política humana, de modo que qualquer esforço nesse sentido, por intermédio de líderes carismáticos ou de ideologias influentes, é um ideal inatingível.
O primeiro-ministro ainda aponta que, sem pecado, não teria havido magistrado, ordem do Estado, tribunal de justiça, polícia, exército e marinha. A vida política em sua inteireza teria se desenvolvido segundo um modelo patriarcal de família. Sendo assim, ele sustenta que o cristianismo tem, por meio de sua concepção do pecado, exposto a raiz da vida do Estado, de maneira que ensina que as pessoas devem, de modo grato, receberem da mão de Deus a instituição do Estado com seus magistrados como meio de preservação indispensável e que, por conta do impulso natural humano, indivíduos devem ficar atentos, para sua liberdade individual, contra o perigo escondido no poder do Estado.
O cristianismo, segundo ele, vai além, porque ensina que, na política, o elemento humano, isto é, o povo, não pode ser considerado como o objeto principal, mas que Deus deve brilhar diante dos olhos de cada nação, uma vez que elas existem por ele e são propriedade dele. As nações devem viver não para a glória do povo, mas para a glória de Deus. Kuyper afirma que a autoridade sobre os homens não pode originar-se de homens, mas que toda autoridade de governo sobre a terra origina-se somente da soberania de Deus:
Assim sustenta a palavra da escritura: ‘Por mim reis reinam’, ou como o apóstolo noutra parte tem declarado: ‘E as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus’. O magistrado é um instrumento da ‘graça comum’, para frustrar toda desordem e violência e para proteger o bem contra o mal. Mas ele é mais. Além de tudo isso, ele é instituído por Deus como seu servo, a fim de que ele possa preservar a gloriosa obra de Deus, na criação da humanidade, da destruição total [...] Assim, Deus ordena os poderes que existem, a fim de que por meio de sua instrumentalidade possa manter sua justiça contra os esforços do pecado, tem dado ao magistrado o terrível direito da vida e da morte. Portanto, todos os poderes que existem [...] governam ‘pela graça de Deus’ (KUYPER, 2003, p. 90, ênfase do autor)
Refletindo o ensino de João Calvino, Kuyper afirma que a autoridade, como tal, de modo algum é afetada por questões relativas à forma de governo, muito embora o reformador de Genebra considerasse que as condições mais desejáveis se encontrem onde o próprio povo escolhe seus magistrados (CALVINO, 2006). Kuyper ensina que há duas outras teorias opostas ao pensamento calvinista quanto a questões relativas ao Estado: a soberania popular e a soberania do Estado. A primeira foi a força propulsora da revolução francesa de 1789, que degringolou para o despotismo e terror pela notória ausência de uma cosmovisão cristã. A segunda, de origem alemã, é eivada de pressupostos histórico-panteístas. Embora formalmente distintas, ambas as teorias são idênticas em suas essências, pois adotam pressupostos que negam a soberania toda abrangente de Deus.
Em contrapartida, afirma Kuyper, as três grandes revoluções calvinistas deixaram intacta a glória de Deus e se originaram do reconhecimento da soberania divina. Tais revoluções compreendem a revolução que, em 1581, libertou a Holanda, sob o comando de Guilherme I, príncipe de Orange, do domínio espanhol; a revolução gloriosa, de 1688, que pôs fim, no Reino Unido, à dinastia dos Stuarts, e a revolução americana, de 1776. O calvinismo, sustenta Kuyper, expõe a diferença entre a concatenação natural de uma sociedade orgânica e o laço mecânico que a autoridade do magistrado impõe. O calvinismo torna fácil para o ser humano obedecer à autoridade, porque, com toda autoridade, motiva o indivíduo a honrar a exigência da soberania divina, ergue-o de uma obediência nascida do medo da força coercitiva do Estado para uma obediência que é fruto da consciência. O calvinismo ensina a olhar para além da lei existente em direção à fonte do direito eterno, de modo que cria, no ser humano, a coragem para protestar incessantemente contra a injustiça da lei em nome desse direito superior.
5. A soberania na sociedade
De acordo com o estadista holandês, família, negócios, ciência e arte são esferas sociais que não devem sua existência ao Estado e que não derivam a lei de sua vida da supremacia daquele ente, mas obedecem a uma alta autoridade dentro de seu próprio cerne, autoridade esta que governa pela graça de Deus, da mesma maneira como a soberania atua no âmbito do Estado. Kuyper afirma que em tal caráter independente está envolvida uma autoridade superior especial, à qual se dá o nome de soberania nas esferas sociais individuais, a fim de que possa estar claro que esses diferentes desenvolvimentos da vida social nada têm acima deles, senão Deus, sendo a intromissão do Estado, portanto, não permitida. Todavia, Kuyper não preconiza uma separação estanque entre a vida em sociedade e a atuação estatal. Há situações extremas em que o Estado, como instrumento da graça de Deus, deve legitimamente interferir na vida social. É nesse contexto que deve ser entendida a questão do poder de repressão do governo, cuja espada age para punir fisicamente os criminosos, para defender os interesses do Estado contra seus inimigos externos, para manter a ordem interna e frustrar rebeliões.
No ensino kuyperiano, há três ocasiões em que o Estado tem o direito de interferir nas esferas autônomas da vida: a. quando esferas diferentes entram em conflito, para forçar respeito mútuo entre as linhas divisórias de cada uma; b. para defender indivíduos naquelas esferas, contra o abuso de poder dos demais; c. para constranger a todos a exercerem as obrigações pessoais e financeiras, para a manutenção da unidade natural do Estado. No entanto, sustenta, em tais casos a ação não pode repousar unilateralmente na vontade do magistrado, ou seja, deve haver uma lei indicando os direitos de cada um, ao passo que os direitos dos cidadãos sobre suas próprias posses devem permanecer incólumes diante de um eventual abuso de poder por parte do Estado. O que o político holandês defende é o que hoje se conhece no campo da ciência política como Estado mínimo, isto é, aquele que se interpõe o mínimo possível nas outras esferas de soberania, atuando sobre elas somente e tão somente quando for extremamente necessário:
Limitado por seu próprio mandato, portanto, o governo não pode nem ignorar, nem modificar, nem romper o mandato divino sob o qual estas esferas sociais estão. Pela graça de Deus a soberania do governo está aqui guardada e limitada, por causa de Deus, por uma outra soberania que é igualmente divina na origem. Nem a vida da ciência, nem da arte, nem da agricultura, nem da indústria, nem do comércio, nem da navegação, nem da família, nem do relacionamento humano pode ser constrangida a adequar-se ao favor do governo. O Estado nunca pode tornar-se um octópode que asfixia a totalidade da vida. Ele deve ocupar seu próprio lugar, em sua própria raiz, entre todas as outras árvores da floresta, e assim deve honrar e manter cada forma de vida que cresce independentemente em sua própria autonomia sagrada (KUYPER, 2003, p. 103, ênfase do autor)
Para Kuyper, o verdadeiro cristianismo se opõe frontalmente à ideia de onipotência do Estado e a qualquer pretensão do ente estatal em tal sentido. O chamado paradoxo de Garschagen afirma que os brasileiros são extremamente críticos e desconfiam dos políticos, entretanto, desejam e esperam tudo o que o estado pode oferecer. Segundo Bruno Garschagen (2015), apesar de os brasileiros terem a tendência de não confiarem em instituições públicas, políticos e no governo, eles esperam e pedem para o governo resolver os principais problemas do país. Consequentemente, um Estado hipertrófico é herdado, o qual retroalimenta todo o estamento burocrático brasileiro e estabelece relações pouco republicanas entre os agentes que operam dentro do sistema político brasileiro. Tal modelo limita a livre escolha dos indivíduos e os impele a serem cada vez mais dependentes de um ilusório estado de bem-estar social.
6. A soberania na igreja
Quanto à relação entre Estado e igreja, Kuyper resume seu pensamento por meio do moto que escreveu em seu jornal semanal: uma igreja livre em um Estado livre (KUYPER, 2003). Para ele, a dificuldade da questão está no fato de que um artigo da Confissão de Fé de Westminster confia ao governo a tarefa de defender contra e de extirpar toda forma de idolatria e falsa religião e de proteger o serviço sagrado da igreja, bem como no conselho unânime e uniforme de Calvino e seu sucessores, que exige a intervenção do Estado em questões de religião. Kuyper busca desfazer essa aparente dificuldade, contextualizando as diferentes situações, uma vez que Calvino, seus discípulos e os teólogos de Westminster eram herdeiros de um período histórico em que havia uma única igreja de Cristo sobre a terra, sendo função do magistrado proteger tal igreja de cismas, heresias e seitas. Haja vista que o cristianismo foi um dos responsáveis pela ruptura da unidade da igreja e fez surgir uma variedade de tipos de comunidades eclesiásticas, Kuyper advoga que não se deve procurar a verdadeira característica reformada no que, por um tempo, o calvinismo reteve do velho sistema, mas, antes, naquilo que tem se originado de sua própria raiz.
Ao contrário do que historicamente ocorreu em países onde a igreja se identificava com a igreja do Estado e, por isso mesmo, todas as outras manifestações do cristianismo eram coibidas e relegadas à clandestinidade, o ideal proposto pelo holandês é o predomínio da liberdade de consciência. Ele afirma que o sistema de perseguição era a consequência natural da identificação exata da igreja visível com a invisível. Calvino, no entanto, se afastou dessa perigosa linha de pensamento. O que, de fato, o reformador de Genebra continuou a defender foi a identificação de sua confissão sobre a verdade com a verdade absoluta em si, ao passo que apenas desejou uma experiência mais plena, para compreender que essa proposição nunca pode ser imposta pela força sobre outras pessoas. Kuyper entende que os magistrados têm três espécies de deveres quanto a coisas espirituais: a. o dever para com Deus; b. o dever para com a igreja; c. o dever para com os indivíduos. Tais deveres são detalhados a seguir.
7. O dever do magistrado para com Deus
Segundo Kuyper, magistrados são servos de Deus que devem reconhecê-lo como o supremo governador, de quem eles derivam seu poder. Nesse sentido, magistrados devem servir a Deus ao governarem o povo conforme as ordenanças divinas. Além disso, devem reprimir a blasfêmia em que ela, diretamente, assume o caráter de uma afronta a Deus, e devem reconhecer a supremacia do senhor Deus, por meio da confissão de seu nome na constituição, como a fonte de onde emana todo poder político, com a guarda do dia do Senhor, com a proclamação de dias de oração e ações de graça, e invocação de sua divina bênção. O estadista holandês considera que cada magistrado tem o dever de ficar limitado a investigar os direitos de Deus na vida natural e na escritura sagrada, mas o faz não para se submeter à decisão de alguma igreja, mas para que ele próprio possa atingir a luz de que precisa para o conhecimento da vontade de Deus.
Sobre a blasfêmia, Kuyper argumenta que o direito do magistrado de reprimi-la reside no sensus divinitatis (senso do divino) inato em cada homem, ao passo que o dever de exercer tal direito surge do fato de que Deus é o supremo e soberano governador sobre cada Estado. Por esse motivo, a blasfêmia deve ser considerada somente quando a intenção é afrontar, de modo aparentemente contumaz, a majestade de Deus como supremo governador sobre o Estado. Assim, aquilo que é punido não é a ofensa religiosa em si ou o sentimento ímpio que a antecede, mas o ataque ao fundamento da lei pública, sobre a qual o Estado e o governo estão alicerçados. Ele entende o Estado como uma esfera não profana. Igreja e Estado devem, cada um em sua própria esfera, obedecer a Deus e servir para sua honra. Para tanto, a palavra de Deus deve governar em ambas as esferas, mas na esfera estatal, somente por intermédio da consciência das pessoas investidas com autoridade.
8. O dever do magistrado para com a igreja
Na visão de Kuyper, não é dever do magistrado zelar pela manutenção da unidade da igreja visível, mesmo porque, tal unidade, seja em que país for, não pode ser mais sustentada devido ao desenvolvimento do individualismo e da multiformidade sociocultural. Além disso, ele crê que é dever do Estado suspender seu próprio julgamento e considerar o complexo multifacetado que engloba todas as denominações cristãs como a totalidade da manifestação da igreja de Cristo na terra. Assim deve suceder, não devido a uma aparente ideia de neutralidade, como se os calvinistas fossem indiferentes ao que é verdadeiro e ao que é falso, mas porque não apenas o Estado carece de dados para julgar corretamente, como todo julgamento proferido por magistrados em tal esfera fere deliberadamente a soberania da igreja.
Ele sustenta que é dever do magistrado encorajar a autodeterminação da igreja, pois esta tem o seu próprio rei, sua própria organização, seus próprios oficiais e seus próprios dons para distinguir a verdade da mentira. Sendo assim, é privilégio da igreja, não do Estado, determinar suas características como a igreja verdadeira e proclamar sua própria confissão como a confissão da verdade. O holandês também alista como dever do magistrado o respeito à multiforme manifestação da igreja de Cristo na terra, isto é, que o magistrado deve respeitar a liberdade individual de cada denominação em sua respectiva esfera de atuação. A soberania do Estado e a soberania da igreja existem lado a lado e limitam-se uma à outra.
9. O dever do magistrado para com o indivíduo
Em seu pensamento, o primeiro-ministro afirma que todo ser humano possui uma esfera individual de vida com soberania em seu próprio círculo. Nesse sentido, a soberania da consciência atua como a garantia de toda liberdade individual, pois nunca está sujeita a outro homem, mas sempre e continuamente a Deus. Partindo desse pressuposto, ele impõe sobre o magistrado uma dupla obrigação, a saber, fazer a liberdade de consciência ser respeitada pela igreja e por ele próprio. Quanto à primeira, a soberania da igreja é naturalmente limitada pela soberania da personalidade livre. Soberana dentro de sua esfera própria, a igreja não tem poder sobre aquilo que vive fora do seu âmbito. Sempre que esse princípio for violado ou estiver na iminência de sê-lo, cabe ao Estado proteger as liberdades individuais de cada cidadão.
“A igreja não pode ser forçada a tolerar como um membro alguém que ela se sente obrigada a expelir de seu círculo; mas por outro lado nenhum cidadão do Estado deve ser compelido a permanecer numa igreja que sua consciência o força a deixar” (KUYPER, 2003, p. 114). No entanto, prossegue ele, aquilo que o Estado exige, este mesmo deve praticar, permitindo a todos os cidadãos a liberdade de consciência como o direito primordial e inalienável de todos os homens. Nesse contexto é que se insere o dever do magistrado de garantir a liberdade individual contra o despotismo, luta esta que, na revolução francesa, levou a uma liberdade civil para todo cristão concordar com a maioria ímpia, e que, no cristianismo, conduziu a uma liberdade de consciência que capacita cada homem a servir a Deus conforme sua própria convicção e os ditames do seu próprio coração.
A qual conclusão chegar?
“[...] não tenho o prazer de entendê-lo [...]”
– Sr. Bennet (AUSTEN, 2006, p. 124, nossa tradução e ênfase)
Mesmo que a conduta, pensamento ou postura de muitos possa (como no caso Hirota) vir a se assimilar à do Sr. Bennet, que expressa não ter prazer de entender o outro, mesmo que não seja possível entender a linha de pensamento dos outros, deve haver um esforço dialógico respeitoso na sociedade, caso contrário alta é a probabilidade de haver tendência rumo à intolerância e preconceito. Apesar de os exemplos aqui apresentados serem de origem externa ao campo cristão, acredita-se que entre os cristãos também há a tendência à intolerância e preconceito. Quanto a tais questões, é importante considerar a afirmação do pastor presbiteriano Augustus Nicodemus Lopes:
[...] Os que professam a fé cristã devem reconhecer que todas as pessoas, inclusive aquelas que não acreditam em Deus e que têm práticas contrárias à ética cristã, têm o direito fundamental de pensar e acreditar no que quiserem e de viver de acordo com suas crenças. Os cristãos entendem também que se manifestar contrariamente ao que pensam e fazem essas pessoas não é incitamento ao ódio, mas o exercício desse mesmo direito fundamental [de liberdade] [...] (LOPES, 2011)
É como sustenta Evelyn Beatrice Hall: “[...] discordo do que você diz, mas eu defenderei até à morte seu direito de dizê-lo [...]” (TALLENTYRE, 1906, p. 199, nossa tradução). Cada ser humano tem direito de discordar de outro humano, direito pelo qual todos deveriam estar dispostos a lutar, que, se perdido, deixará muitos amordaçados (LOPES, 2011). Diante do que foi aqui exposto, é nítido que a exigência dos órgãos públicos, no caso Hirota, é ilegal, porque viola a liberdade de expressão e de crença, e representa interferência abusiva da esfera estatal na propriedade privada e na manifestação de pensamento (ANAJURE, 2017; LOPES, 2011).[7][8]
Atualmente, muitos crentes, talvez por ser encontrarem em um estado de desilusão em relação à política ou, mais especificamente, aos políticos, adotaram uma postura de indiferença e, em alguns casos mais extremos, até mesmo de aversão às questões relacionadas ao Estado e à política. A consequência disso é que postos na administração pública, bem como cargos eletivos que deveriam ser ocupados por pessoas que possuem uma cosmovisão bíblica, a fim de reformá-los, ficam praticamente entregues a homens ímpios, os quais perpetuam um ciclo de perversidade e idolatria, com repercussões negativas das mais variadas em todos os segmentos da sociedade.[9]
Essa, por exemplo, parece ser a postura de John MacArthur (2000), para quem os cristãos não deveriam se envolver nos negócios deste mundo. De fato, embora muitos ignorem tal relação, toda prática política está embasada em uma teologia prévia que a antecede. Dizem que todo homem é um ser político. No entanto, antes de ser político, o ser humano é um ser teológico (SPROUL, 2017; HARVEY, 2011; SIRE, 2012). Todo ser humano faz teologia diariamente, por meio de suas ações, daquilo que diz ou pensa. Nem mesmo aquele que afirma ser ateu pode escapar disso. Isso ocorre porque, em um mundo criado e governado por Deus, o fazer teológico é um elemento contínuo e necessário da própria existência. É a condição sine qua non (indispensável) própria das criaturas morais, um resquício da imago Dei (imagem de Deus). Nada pode escapar dele ou ser indiferente a ele, nem mesmo a política. O ser humano é um ser teorreferente.[10]
O modelo de Estado paternalista e tentacular, que se dispõe a tutelar a vida particular dos seus cidadãos (modelo este bem presente na história do Brasil) se contrapõe diretamente à concepção calvinista de Estado consoante a elaboração de Kuyper, isto é, um Estado enxuto, guardião das liberdades individuais, que pauta sua atuação, sobretudo, pelo respeito às esferas de soberania. O momento que o Brasil atravessa atualmente é o de uma renovada onda de laicismo, por conta do destaque dado a questões como união civil homoafetiva, criminalização da homofobia e o estatuto do nascituro. Por conta de questões assim, o momento é mais que propício para ensinar a cosmovisão bíblica aos que estão em Cristo, para que eles sejam treinados para serem filhos, pais, cônjuges, funcionários e cidadãos do modo mais bíblico possível na prática cotidiana. Deus, em sua soberania, fará nascer os frutos no seu devido tempo. Ora, não foi o próprio apóstolo dos gentios que, inspirado pelo Espírito de Cristo, disse que Deus escolheu as coisas humildes do mundo, as desprezadas e aquelas que não são para reduzir a nada as que são (cf. I Co 1.28)? Que os cristãos façam o trabalho que lhes está proposto e confiem na ação de Deus.
Notas
[1] Mestrando em Sociedade, Ambiente e Território pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Divindade, com ênfase em Aconselhamento Bíblico, pelo Centro Presbiteriano de Pós-graduação Andrew Jumper. Especialista em Pregação e Aconselhamento Bíblico, especialista em Teologia Bíblica e bacharel em Teologia pelo Seminário Presbiteriano de Brasília. Bacharel em Teologia pela Faculdade Batista de Brasília. Licenciando em Letras Inglês e Licenciado em História pela Universidade Estadual de Montes Claros. Além de tradutor, é professor de ensino superior e ensino básico de História, Inglês, Filosofia e Teologia. E-mail: luisf3@gmail.com
[2] Doutorando em História, pela Universidade de Valência. Mestre em Teologia, pela Escola Superior de Teologia. Bacharel e licenciado em História pela Universidade de Brasília. Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Cristã Evangélica do Planalto. É professor de História no Instituto Federal do Tocantins e professor de Teologia. Além disso, é membro da Society of Biblical Literature e da World Reformed Fellowship. E-mail: isaias@monergismo.com
[3] Doutor em Administração pela Universidade de Brasília, mestre em Administração pela Universidade Federal de Viçosa, graduado em Administração pelo Instituto Santo Agostinho e em Letras Inglês pela Universidade Estadual de Montes Claros. Professor de Administração na Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: andreluizathayde@outlook.com
[4] Em um Estado democrático de direito, espera-se divulgação da notificação nos meios oficiais das instituições emissoras, o que não ocorreu. A ciência da notificação ocorreu a partir da mídia.
[5] A mídia, de maneira geral, tem o costume de acrescentar, retirar, manipular ou isolar os fatos de um contexto. O problema, também, é hermenêutico, de instrução adequada, treino, leitura básica e, por vezes, por preguiça e/ou conveniência. Alguns não querem ler, alguns não sabem realmente ler, alguns realmente não sabem interpretar. É semelhante àquela história, onde conta-se que quando André afirma nas redes sociais que vai vender bolo de cenoura hoje, das catorze às dezessete horas, que cada fatia custa cinco reais e os interessados podem ligar para 9999-9999, as pessoas indagam: Qual é o sabor? Qual o valor? Pode buscar dezoito horas? Como posso comprar? Além disto, é comum o homem natural buscar os holofotes, chamar a atenção, se vitimizar e/ou se promover.
[6] Ao falar sobre a dinâmica do coração humano, Paul David Tripp afirma que pessoas que se sentem injuriadas geralmente têm desejos que esperam ser cumpridos, que foram transformados em necessidades, que, quando não cumpridos, segundo o querer da pessoa, leva a um estado de desapontamento, o qual, em última instância, pode levar a pessoa a retaliar, punir ou castigar aqueles que não cumpriram o seu desejo.
[7] Esta frase é erroneamente atribuída a Voltaire, mas ilustra uma de suas crenças. A autoria do dizer é de Evelyn Beatrice Hall, que escreveu sob o pseudônimo S. G. Tallentyre.
[8] No âmbito do Direito, respaldar-se unicamente na liberdade de expressão pode ser considerado uma análise simplória e incompleta. A ideia é que não se pode dizer o que se quer apenas pelo direito de dizê-lo. Por exemplo, uma pessoa tem a liberdade de achar que outra parece um macaco, mas não deve dizê-lo, pois estará sujeito a crime racial. No Direito, se a liberdade de expressão fosse a regra máxima, muitos tipos de crimes não existiriam, inclusive o racial. Por conta do espaço, escolhemos, para o caso discutido aqui de liberdade religiosa, a liberdade de expressão, por esta fazer parte de um argumento forte no caso analisado.
[9] “[...] Creio que entendo o que as pessoas querem dizer quando falam sobre redimir a cultura ou ser parceiras de Deus na redenção do mundo, mas o fato é que precisamos encontrar outra palavra. A redenção já foi realizada na cruz. Não somos parceiros na redenção de nada. Somos chamados a servir, dar testemunho, proclamar, amar, fazer o bem a todos e embelezar o evangelho com boas obras, mas não somos parceiros de Deus na obra da redenção. De modo similar, não há um texto nas escrituras que fale que os cristãos constroem o reino. Ao falar sobre o reino, o Novo Testamento usa verbos como entrar, buscar, anunciar, ver, receber, olhar e herdar [...] no Novo Testamento nunca somos aqueles que trazem o reino [...]” (DEYOUNG, Kevin; KLUCK, Ted. Por que amamos a igreja. São Paulo: Mundo Cristão, 2010. p. 50-51. Ênfase do autor).
[10] Segundo João Calvino, “[...] todos os homens possuem algum senso de religião impresso em seus corações, de modo que ninguém ousa desvencilhar se pública ou totalmente de seu culto [...]” (CALVINO, João. O livro dos Salmos. São Paulo: Paracletos, 1999. v. 2. p. 224). Para o reformador, a tentativa humana de negar a Deus nada mais é do que uma revelação do senso de divindade que, tão ardentemente, desejariam extinto. Assim, ele conclui que é impossível haver verdadeiro ateísmo (CALVINO, João. As institutas: edição clássica. São Paulo: Cultura Cristã, 2006. v. 1).
[1] Mestrando em Sociedade, Ambiente e Território pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Divindade, com ênfase em Aconselhamento Bíblico, pelo Centro Presbiteriano de Pós-graduação Andrew Jumper. Especialista em Pregação e Aconselhamento Bíblico, especialista em Teologia Bíblica e bacharel em Teologia pelo Seminário Presbiteriano de Brasília. Bacharel em Teologia pela Faculdade Batista de Brasília. Licenciando em Letras Inglês e Licenciado em História pela Universidade Estadual de Montes Claros. Além de tradutor, é professor de ensino superior e ensino básico de História, Inglês, Filosofia e Teologia. E-mail: luisf3@gmail.com
[2] Doutorando em História, pela Universidade de Valência. Mestre em Teologia, pela Escola Superior de Teologia. Bacharel e licenciado em História pela Universidade de Brasília. Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Cristã Evangélica do Planalto. É professor de História no Instituto Federal do Tocantins e professor de Teologia. Além disso, é membro da Society of Biblical Literature e da World Reformed Fellowship. E-mail: isaias@monergismo.com
[3] Doutor em Administração pela Universidade de Brasília, mestre em Administração pela Universidade Federal de Viçosa, graduado em Administração pelo Instituto Santo Agostinho e em Letras Inglês pela Universidade Estadual de Montes Claros. Professor de Administração na Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: andreluizathayde@outlook.com
[4] Em um Estado democrático de direito, espera-se divulgação da notificação nos meios oficiais das instituições emissoras, o que não ocorreu. A ciência da notificação ocorreu a partir da mídia.
[5] A mídia, de maneira geral, tem o costume de acrescentar, retirar, manipular ou isolar os fatos de um contexto. O problema, também, é hermenêutico, de instrução adequada, treino, leitura básica e, por vezes, por preguiça e/ou conveniência. Alguns não querem ler, alguns não sabem realmente ler, alguns realmente não sabem interpretar. É semelhante àquela história, onde conta-se que quando André afirma nas redes sociais que vai vender bolo de cenoura hoje, das catorze às dezessete horas, que cada fatia custa cinco reais e os interessados podem ligar para 9999-9999, as pessoas indagam: Qual é o sabor? Qual o valor? Pode buscar dezoito horas? Como posso comprar? Além disto, é comum o homem natural buscar os holofotes, chamar a atenção, se vitimizar e/ou se promover.
[6] Ao falar sobre a dinâmica do coração humano, Paul David Tripp afirma que pessoas que se sentem injuriadas geralmente têm desejos que esperam ser cumpridos, que foram transformados em necessidades, que, quando não cumpridos, segundo o querer da pessoa, leva a um estado de desapontamento, o qual, em última instância, pode levar a pessoa a retaliar, punir ou castigar aqueles que não cumpriram o seu desejo.
[7] Esta frase é erroneamente atribuída a Voltaire, mas ilustra uma de suas crenças. A autoria do dizer é de Evelyn Beatrice Hall, que escreveu sob o pseudônimo S. G. Tallentyre.
[8] No âmbito do Direito, respaldar-se unicamente na liberdade de expressão pode ser considerado uma análise simplória e incompleta. A ideia é que não se pode dizer o que se quer apenas pelo direito de dizê-lo. Por exemplo, uma pessoa tem a liberdade de achar que outra parece um macaco, mas não deve dizê-lo, pois estará sujeito a crime racial. No Direito, se a liberdade de expressão fosse a regra máxima, muitos tipos de crimes não existiriam, inclusive o racial. Por conta do espaço, escolhemos, para o caso discutido aqui de liberdade religiosa, a liberdade de expressão, por esta fazer parte de um argumento forte no caso analisado.
[9] “[...] Creio que entendo o que as pessoas querem dizer quando falam sobre redimir a cultura ou ser parceiras de Deus na redenção do mundo, mas o fato é que precisamos encontrar outra palavra. A redenção já foi realizada na cruz. Não somos parceiros na redenção de nada. Somos chamados a servir, dar testemunho, proclamar, amar, fazer o bem a todos e embelezar o evangelho com boas obras, mas não somos parceiros de Deus na obra da redenção. De modo similar, não há um texto nas escrituras que fale que os cristãos constroem o reino. Ao falar sobre o reino, o Novo Testamento usa verbos como entrar, buscar, anunciar, ver, receber, olhar e herdar [...] no Novo Testamento nunca somos aqueles que trazem o reino [...]” (DEYOUNG, Kevin; KLUCK, Ted. Por que amamos a igreja. São Paulo: Mundo Cristão, 2010. p. 50-51. Ênfase do autor).
[10] Segundo João Calvino, “[...] todos os homens possuem algum senso de religião impresso em seus corações, de modo que ninguém ousa desvencilhar se pública ou totalmente de seu culto [...]” (CALVINO, João. O livro dos Salmos. São Paulo: Paracletos, 1999. v. 2. p. 224). Para o reformador, a tentativa humana de negar a Deus nada mais é do que uma revelação do senso de divindade que, tão ardentemente, desejariam extinto. Assim, ele conclui que é impossível haver verdadeiro ateísmo (CALVINO, João. As institutas: edição clássica. São Paulo: Cultura Cristã, 2006. v. 1).
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Cursos e programa básico
Formação em Teologia
Pós-graduações lato sensu (especializações)
Pós-graduações strictu sensu
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SEMINARIO TEOLOGICO JONATHAN EDWARDS
CNPJ. 34.466.065/0001-49
Praça Presidente Getúlio Vargas, 75 – Nossa Senhora das Dores – Caruaru/PE
Horário de atendimento: das 14h às 17h; das 18h às 22h.
© STJEdwards, 2026. Todos os direitos reservados.
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