Resumo
Resumo: O presente artigo versará acerca da relevância da Lei Natural e sua gradativa recuperação em face do desprezo de alguns teólogos, por salientar a revelação especial à revelação geral, ocasionando um hiato moral da revelação geral que chamamos de Lei Natural. Outrossim, a temática em destaque será abordada através da utilização de materiais sistemáticos, filosóficos e bíblico, visando trazer um resultado satisfatório, contribuição acadêmica e de motivações posteriores.
Palavras-chave: Lei Natural; Bíblia; Teologia; Filosofia.
Abstract: This article will deal with the relevance of Natural Law and its gradual recovery in the face of the contempt of some theologians, by emphasizing special revelation to general revelation, causing a moral hiatus from the general revelation that we call Natural Law. Furthermore, the highlighted theme will be addressed through the use of systematic, philosophical and biblical materials, aiming to bring a satisfactory result, academic contribution and subsequent motivations.
Keywords: Natural Law; Bible; Theology; Philosophy.
Resumo: O presente artigo versará acerca da relevância da Lei Natural e sua gradativa recuperação em face do desprezo de alguns teólogos, por salientar a revelação especial à revelação geral, ocasionando um hiato moral da revelação geral que chamamos de Lei Natural. Outrossim, a temática em destaque será abordada através da utilização de materiais sistemáticos, filosóficos e bíblico, visando trazer um resultado satisfatório, contribuição acadêmica e de motivações posteriores.
Palavras-chave: Lei Natural; Bíblia; Teologia; Filosofia.
Abstract: This article will deal with the relevance of Natural Law and its gradual recovery in the face of the contempt of some theologians, by emphasizing special revelation to general revelation, causing a moral hiatus from the general revelation that we call Natural Law. Furthermore, the highlighted theme will be addressed through the use of systematic, philosophical and biblical materials, aiming to bring a satisfactory result, academic contribution and subsequent motivations.
Keywords: Natural Law; Bible; Theology; Philosophy.
Artigo
1. Introdução
Como podemos conhecer a Deus? Para alguns, a resposta aponta para a necessidade de buscar a Deus em meio a dificuldade e ambiguidades do mundo. A busca do ser humano por Deus envolve a atitude de pesar cuidadosamente as evidencias que encontramos no mundo natural, dentro as quais também se destaca a razão e a consciência. Para outros, a natureza humana possui capacidades limitadas, sendo, portanto, incapaz de discernir a existência ou a natureza de Deus. É necessário que se diga à humanidade como Deus é.
Esse debate trata fundamentalmente do tema teontológico da revelação, o conceito cristão de que Deus opta por se fazer conhecido e torna isso possível por intermédio da sua autorrevelação na natureza humana e na história humana.
A estrutura deste artigo se disporá em apresentar a importância do debate sobre a natureza e a necessidade da revelação na tradição cristã como ponto interessante e importante, sendo um dos aspectos mais relevantes é quando se refere ao modo pelo qual o conhecimento natural de Deus alcançado por intermédio da reflexão sobre a ordem natural e a lei natural endógena ao ser humano está relacionado ao conhecimento revelado. Em sua estrutura, num primeiro momento será realizado uma interface introdutória, trazendo alguns significados e conceitos históricos e atuais. Em seguida será trabalhado o conceito de lei natural chancelado por fundamentação divina bíblico teológica com algumas implicações de ordem divino criacional. Por fim, trabalharemos de maneira sintética alguns fundamentos metafísicos da lei natural, tendo como objetivo a chancela positiva e lógica da existência da lei natural em todos os seres humanos. Portanto, ao fim deste artigo, o leitor poderá concluir que a revelação geral de Deus não só tem uma dimensão cósmica, mas também uma dimensão moral. Isso não deveria ser um ponto contraditório entre os teólogos e filósofos cristãos, mas um fator de unidade, entendendo que Deus é a fonte inesgotável de toda a criação e em seus estados naturais divinamente instruídas.
2. Distinções e definições
A doutrina da lei natural pode ser encontrada não só na bíblia, mas também nos escritos de Platão, Aristóteles, Cícero e entre outros filósofos estóicos. Santo Agostinho e grande parte dos Pais da Igreja também possuem relatos preciosos. Também em Santo Tomás de Aquino e nos pensadores reformados pós kantianos. Arthur F. Holmes sugere de forma correta que as teorias assertivas sobre a lei natural dependem das teorias metafísicas que as respaldam, ou seja, se trata de uma relação de causa e efeito.[2]
Das formas de teorias da lei natural, fundamentadas em ontologias diferentes, têm sido populares na história do pensamento moral cristão, a teoria estóica e a de Aristóteles. O sistema estóico respalda como fundamento para as leis morais somente pelo uso da razão, retirando assim o equívoco de estudiosos e afins entenderem que o sistema aristotélico da lei moral se respalda da mesma maneira. Para evitar tal erro, devemos proporcionar uma definição apropriada da lei natural, para fazer isso, devemos entender os diversos elementos envolvidos em sua definição.[3]
Em primeiro lugar, a natureza, ou o natural tem chegado a significar muitas coisas diferentes, a saber:
Uma maneira que uma coisas normalmente atua, sejam ações, reações normais de um indivíduo humano.
O universo criado, incluindo os seres humanos.
O universo criado, excluindo os seres humanos. E;
Personalidade, caráter e identidade dos seres racionais.
Diante das significações, acredito que Santo Tomás de Aquino possua uma melhor definição para a lei natural: “A lei é uma regra e medida de nossos atos segundo o qual somos induzidos a trabalhar e deixar de trabalhar.” (Suma Teológica, I-II, q.90, a.1). J. Budziszewski resume bem as observações acima:[4]
A lei natural é definida como uma ordenança da razão para o bem comum, feita e promulgada por aquele que tem cuidado da comunidade. A natureza pode ser concebida como um conjunto de coisas com as naturezas particulares e as naturezas de uma coisa pode ser entendida como um projeto por parte do Criador, ou seja, em linguagem simples, se trata de um propósito implantado pelo grande Artista Divino , de modo que seja movida para um fim determinado. (The Line Through the Heart; Natural Law as Fact. Wilmington Books, 2011)
Portanto, a lei natural quer significar essa ordem de governo da conduta humana que está baseado na natureza humana criada por Deus que é conhecido por todos os homens através da intuição e da razão humana, desde a sua observação da criação em geral, desde a natureza humana e particular.
A fim de evitar mal interpretação será de grande utilidade distinguir a lei natural de outros três tipos de leis que são frequentemente discutidas na literatura cristã, a saber:
Lei Eterna: Não é outra coisa a não ser a própria essência divina e a razão da sabedoria divina enquanto princípio diretivo de todo ato e movimento.
Lei humana: produzida pela aplicação da razão e de princípios gerais e casos particulares para o bem comum.
Lei positiva: o autor da lei humana decide e descobre leis que devem ser instaladas na sociedade para o bem comum e os cuidados dessa mesma sociedade.
Vale ressaltar que por um motivo obvio, a lei eterna não é em um sentido qualificado a lei natural, isso porque o homem não pode conhecer a mente de Deus, nem por intuição e por algum processo epistemológico, mas deve-se entender que a lei natural tem o seu processo na lei eterna, ou seja, por definição, a lei eterna é fundamental para a lei natural, como define o padre dominicano Sertillanges:[5]
A lei natural é definida como uma participação da lei eterna, uma impressão da luz divina na criatura racional, na qual é inclinada a fazer e praticar a ação correta cumprindo o seu fim a que estava destinada. (La Philosofhie Morale de St. Thomas d’Aquin,2ªed.1946).
Assim, com essas definições, conclui-se que a lei natural é fundamentada na natureza dos seres criados, especificamente porque a lei natural participa da lei eterna, porque a lei natural deve ser a base para a lei humana e também porque a lei natural é conhecida e normativa para todos os seres humanos. Também vale assinalar que a lei natural é conhecida por todos os seres humanos, incluindo os não regenerados, como alguns teólogos têm afirmado erroneamente que os seres humanos não regenerados, são autônomos e independentes de Deus.
3. Fundamento Divino de Lei Natural
Hugo Grocio é conhecido por ser um padre que converteria a teoria moderna na lei natural, também é conhecido por haver postulado que se Deus não existisse, a lei natural existiria. Ao se considerar o fundamento divino da lei natural, logo objetamos esse postulado como falso. Contra Grocio, nós propomos que se Deus não existisse, tampouco a lei natural existiria. Aqui consideramos o que significa dizer que Deus é o fundamento da Lei natural.[6]
A noção de uma lei normativa, como se propõe a teoria da lei natural, implica ao menos que:
Um padrão racional que é imposto. E:
Um ser que impõe esta lei, e por conseguinte, um ser racional e soberano.
Uma lei que fosse irracional e que se impusesse, produziria tanto crítica como rebelião. Uma lei que fosse racional mas que não se impusesse seria inútil e ridicularizaria o legislador. Portanto, a noção de uma lei normativa necessita de um legislador racional que seja capaz de impor a lei. Como se afirmou antes, a lei natural é uma ordem de governo da conduta humana que está baseada na natureza humana divinamente criada e que é normativa para todos os seres humanos.
Por definição, a lei natural assume a existência de um ser superior que é:
Criador da natureza humana, governador de todos os seres humanos.
Autor racional da lei natural que aplica a todos os seres humanos. E;
Poderoso executor da lei.
Em outras palavras, se existe uma lei natural, então existe um Ser que é superior aos seres humanos, e que é racional e suficientemente poderoso para executar o padrão da lei imposta sobre os seres que governa. Antes de perguntar se esse Ser existe, deve ser assinalado que a relação afirmada anteriormente não corre em ambos os sentidos, ou seja, possui uma relação assimétrica. Dessarte que afirmar a existência de Deus não implica a existência da lei natural, é certo que a existência de Deus implica a lei eterna, mas a fim de que exista uma lei natural, deve haver mais do que Deus.
Antes de tudo, a fim de que exista lei natural , deve haver uma criação, ou seja, se existe um Deus sem um universo criado então certamente não haveria lei natural. De fato, se houvesse um ser divino e um universo criado e não houvesse natureza ou essências imutáveis, não poderia haver lei natural, sustentando assim uma espécie de nominalismo metafísico, sugerindo a não existência ontológica da matéria criada.
Muitos teólogos importantes ao longo da história do cristianismo abordaram afirmativamente o argumento proposto Gregório de Nissa discorrendo sobre o incrédulo em sua Grande Catequese, diz o seguinte:[7]
Sempre que se discute com algum pagão, o bom seria começar assim o discurso: Crê que Deus existe ou compartilha da opinião dos ateus? Por que se nega que existe? inicie então da geniosa e sabia disposição do universo, que leva por meio do reconhecimento de uma força superior que se manifesta em conduzir.
Seu amigo, Gregório de Nazianzeno, apresenta o mesmo argumento em seu tratado, os cinco discursos teológicos, onde diz:[8]
Nossos olhos e a lei da natureza nos ensinam que Deus existe e que Ele é tanto a causa criativa de todas as coisas como a causa que mantem todas as coisas em harmonia.
Posteriormente, João Calvino em suas Institutas disse:[9]
Posto que a felicidade e a bem-aventurança consiste em conhecer a Deus, Ele é o fim de que ninguém errasse o caminho por onde se faz esta felicidade, não somente plantou a semente da religião de que temos falado no coração dos homens, como também tem manifestado esta admirável obra no mundo e cada dia se manifesta e declara que não se pode abrir os olhos sem forçada a vê-lo (Calvino,Intitutas I,V,I)
E mais:
Aqui somente é devido notar que este é o caminho por onde todos, fiéis e infiéis devem buscar a Deus, a saber, seguindo as pegadas, que acima e abaixo nos retratam a sua imagem (Calvino, Institutas.I,V,VII).
Essas perfeições são evidentes quando consideramos as coisas de Deus, onde, de fato, o que observamos, segundo Calvino, é poder, eternidade, auto existência, bondade, providência, sabedoria e majestade de Deus.
4. Implicações da criação Divina
Antes de pensar nesse fundamento, devemos perguntar como Deus criou o universo. De fato, isso pode proporcionar pistas de que tipo de lei espera-se encontrar. Propomos que parte da resposta a esta pergunta pode encontrar na resposta que Santo Tomás de Aquino dá a pergunta: Se há ciência de Deus nas coisas criadas? Ele declara:[10]
A ciência de Deus é a causa das coisas, pois a ciência de Deus é as coisas criadas assim como a ciência do artista é a sua obra...o artista realiza sua obra porque se guia pelo seu pensamento. Suma Teológica,I,q.14,a.8.
Se Deus é o criador de tudo, então é obvio que seu conhecimento é a causa da criação, revelando algo crucial sobre a criação e sua relação com Deus, ou seja, o universo criado foi o produto físico de suas ideias divinas. Aquino assinala que as ideias são razões existentes na mente divina, pelo que Deus tem razões próprias de tudo o que conhece.
E mais:
O duplo caráter das ideias estabelecidos por Platão, isto é , como princípio do conhecimento e geração das coisas é situado na mente divina, podendo ser chamado de princípio exemplar que pertence ao conhecimento prático e princípio cognoscitivo chamado de princípio da razão, podendo pertencer ao conhecimento especulativo. (Suma Teológica, I,q.15,a.3).
A causa exemplar é o padrão o qual cada criatura se ajusta e pelo que é medida, assim como um carpinteiro julga sua mesa terminada de acordo com a ideia da mesa que havia concebido em sua mente. Propomos então que Deus é o primeiro fundamento da lei natural, e isso de uma dupla maneira, a saber:
Como criador de tudo, nada existe sem ser causado por Deus, por seguinte, Deus é o criador do homem e estabelece um padrão moral sobre ele.
Como criador de tudo, a ideia de cada ser se encontra como estão destinadas a ser na mente de Deus.
O fundamento divino da lei natural nos leva a uma conclusão bastante interessante: a mente divina contém as ideias de todos os seres criados, do qual chamamos de causas exemplares. Estas causas exemplares são o que Platão e Santo Agostinho chamaram de ideias ou formas eternas. Isto faz desenvolver uma ideia metafísica da lei natural da qual veremos a seguir.
5. Metafísica da Lei Natural
Tudo o que existe possui uma causa final, ou seja, uma razão para sua existência e um fim do que tende naturalmente. Não só cada ser tem uma causa final, mas sim a ação de cada ser animado também tem um fim, ou causa final. Crucialmente, descobrimos o fim de cada coisa, quando vemos que tende habitualmente a se dirigir para um fim particular. Tomas de Aquino sugere esta aproximação em sua quinta via particular, quando afirma:
Pois vemos que há coisas que não tem conhecimento, como são os corpos naturais e que trabalham por um fim. Isto se pode comprovar observando como sempre como muitas vezes trabalhamos para conseguir o melhor (Suma Teológica, I,q.2,a.3).
O fim de cada ser pode ser algo difícil de discernir, também difícil de discernir o fim das ações individuais dos seres humanos e animados, por exemplo, descobrimos que o fim de todo o ouvido é receber o som e um bom ouvido é aquele que cumpre rigorosamente o seu fim, que é receber todos os sons. Estas reflexões nos permitem propor uma definição geral de bem. Aristóteles propõe assim:[11]
Se no âmbito de nossas ações existe um fim que desejamos por ele mesmo e os outros por causa deste, e evidente que esse seria um bem, incluso no Supremo Bem (Ética a Nicômaco, I,2).
A noção geral de bem, antão é tudo aquilo que cada coisa deseja para si mesma, e aquele fim onde cada coisas se dirige assim mesma de acordo com a sua natureza. Vale a pena observar que existe fins que os seres humanos escondem para si mesmos, os fins das ações particulares. As boas ações humanas, consideradas morais por ser o resultado da deliberação racional, não seriam mais do que casos especiais da noção geral de bem. Considerando com mais profundidade as boas ações humanas, é importante assinalar que assim como existe fins que humanos escondem para si mesmos, também existem um fim que é natural para os seres humanos, ou seja, o fim último ou a causa final da natureza humana, o qual é o Telos último da ação humana, independente do individualismo dos seres humanos. Certamente, como muitos teólogos afirmam, o homem foi feito para estar unido a Deus, seu criador. Santo Agostinho em suas Confissões diz: “Fizeste-nos para ti, Senhor, e nosso coração está inquieto enquanto não repousa em ti” (Confissões,10,1).
Santo Tomás de Aquino também dirá: A Bem-aventurança última só pode estar na visão da essência divina e em outras palavras, a primeira pergunta com resposta do Catecismo Menor de Westminster acerca do fim principal do homem será o de glorificar a Deus e gozá-lo para sempre. Com isso se entende que o bem teleológico do homem como consequência da felicidade humana está em sua união com Deus.
Os seres humanos deliberam racionalmente sobre os fins que buscam e sobre como buscar. A razão prática é dirigida pela natureza na busca do que o intelecto percebe como bom, portanto uma pessoa racional perceberá isso e em consequência dirigirá suas ações ao cumprimento desses fins.
Outrossim, temos mostrado como chegamos à conclusão de que as naturezas existem e estão presentes nos seres humanos, também temos mostrado que uma coisa é considerada boa em relação direta com a extensão que alcança o cumprimento do seu próprio fim; dizemos que se trata do cumprimento da sua natureza.
Considerações finais
Ao longo deste artigo, tentamos mostrar que a lei natural está profundamente enraizada nos ensinos bíblicos, especialmente na noção de uma ordem objetiva do universo, que inclui uma ordem moral desenvolvida por Deus e discernida pelos homens. Nisso pontuamos a lei natural como recuso benéfico em alguns aspectos, a saber:
Benefício apologético: reconhecer as leis divinas positivas reveladas pelas Escrituras entrelaçam e complementam a ordem objetiva que Deus instalou da criação, ajuda a mostrar que Deus é bom.
Implicações para as missões: a Bíblia permite o compromisso cultural, especialmente do tipo que pode admitir a bondade e valores fora da igreja visível.
Fundamento para o protestantismo: Ver a bíblia como um respaldo da lei natural significa dizer que Isso significa que a civilização única para a qual o protestantismo dos Dois Reinos contribuiu não é minada pelas Escrituras.
A lei natural também traz liberdade ao magistério civil para que realiza seu ofício sem estar subordinado ao clero, estando equipado para arrazoar de forma justa.
Nisto, levamos a uma reflexão final sobre o valor dessas conclusões. A bíblia constantemente descreve o tempo do novo pacto como um tempo de que as pessoas tenham conhecimento de Deus e sua vontade de maneira direta e madura.
1. Introdução
Como podemos conhecer a Deus? Para alguns, a resposta aponta para a necessidade de buscar a Deus em meio a dificuldade e ambiguidades do mundo. A busca do ser humano por Deus envolve a atitude de pesar cuidadosamente as evidencias que encontramos no mundo natural, dentro as quais também se destaca a razão e a consciência. Para outros, a natureza humana possui capacidades limitadas, sendo, portanto, incapaz de discernir a existência ou a natureza de Deus. É necessário que se diga à humanidade como Deus é.
Esse debate trata fundamentalmente do tema teontológico da revelação, o conceito cristão de que Deus opta por se fazer conhecido e torna isso possível por intermédio da sua autorrevelação na natureza humana e na história humana.
A estrutura deste artigo se disporá em apresentar a importância do debate sobre a natureza e a necessidade da revelação na tradição cristã como ponto interessante e importante, sendo um dos aspectos mais relevantes é quando se refere ao modo pelo qual o conhecimento natural de Deus alcançado por intermédio da reflexão sobre a ordem natural e a lei natural endógena ao ser humano está relacionado ao conhecimento revelado. Em sua estrutura, num primeiro momento será realizado uma interface introdutória, trazendo alguns significados e conceitos históricos e atuais. Em seguida será trabalhado o conceito de lei natural chancelado por fundamentação divina bíblico teológica com algumas implicações de ordem divino criacional. Por fim, trabalharemos de maneira sintética alguns fundamentos metafísicos da lei natural, tendo como objetivo a chancela positiva e lógica da existência da lei natural em todos os seres humanos. Portanto, ao fim deste artigo, o leitor poderá concluir que a revelação geral de Deus não só tem uma dimensão cósmica, mas também uma dimensão moral. Isso não deveria ser um ponto contraditório entre os teólogos e filósofos cristãos, mas um fator de unidade, entendendo que Deus é a fonte inesgotável de toda a criação e em seus estados naturais divinamente instruídas.
2. Distinções e definições
A doutrina da lei natural pode ser encontrada não só na bíblia, mas também nos escritos de Platão, Aristóteles, Cícero e entre outros filósofos estóicos. Santo Agostinho e grande parte dos Pais da Igreja também possuem relatos preciosos. Também em Santo Tomás de Aquino e nos pensadores reformados pós kantianos. Arthur F. Holmes sugere de forma correta que as teorias assertivas sobre a lei natural dependem das teorias metafísicas que as respaldam, ou seja, se trata de uma relação de causa e efeito.[2]
Das formas de teorias da lei natural, fundamentadas em ontologias diferentes, têm sido populares na história do pensamento moral cristão, a teoria estóica e a de Aristóteles. O sistema estóico respalda como fundamento para as leis morais somente pelo uso da razão, retirando assim o equívoco de estudiosos e afins entenderem que o sistema aristotélico da lei moral se respalda da mesma maneira. Para evitar tal erro, devemos proporcionar uma definição apropriada da lei natural, para fazer isso, devemos entender os diversos elementos envolvidos em sua definição.[3]
Em primeiro lugar, a natureza, ou o natural tem chegado a significar muitas coisas diferentes, a saber:
Uma maneira que uma coisas normalmente atua, sejam ações, reações normais de um indivíduo humano.
O universo criado, incluindo os seres humanos.
O universo criado, excluindo os seres humanos. E;
Personalidade, caráter e identidade dos seres racionais.
Diante das significações, acredito que Santo Tomás de Aquino possua uma melhor definição para a lei natural: “A lei é uma regra e medida de nossos atos segundo o qual somos induzidos a trabalhar e deixar de trabalhar.” (Suma Teológica, I-II, q.90, a.1). J. Budziszewski resume bem as observações acima:[4]
A lei natural é definida como uma ordenança da razão para o bem comum, feita e promulgada por aquele que tem cuidado da comunidade. A natureza pode ser concebida como um conjunto de coisas com as naturezas particulares e as naturezas de uma coisa pode ser entendida como um projeto por parte do Criador, ou seja, em linguagem simples, se trata de um propósito implantado pelo grande Artista Divino , de modo que seja movida para um fim determinado. (The Line Through the Heart; Natural Law as Fact. Wilmington Books, 2011)
Portanto, a lei natural quer significar essa ordem de governo da conduta humana que está baseado na natureza humana criada por Deus que é conhecido por todos os homens através da intuição e da razão humana, desde a sua observação da criação em geral, desde a natureza humana e particular.
A fim de evitar mal interpretação será de grande utilidade distinguir a lei natural de outros três tipos de leis que são frequentemente discutidas na literatura cristã, a saber:
Lei Eterna: Não é outra coisa a não ser a própria essência divina e a razão da sabedoria divina enquanto princípio diretivo de todo ato e movimento.
Lei humana: produzida pela aplicação da razão e de princípios gerais e casos particulares para o bem comum.
Lei positiva: o autor da lei humana decide e descobre leis que devem ser instaladas na sociedade para o bem comum e os cuidados dessa mesma sociedade.
Vale ressaltar que por um motivo obvio, a lei eterna não é em um sentido qualificado a lei natural, isso porque o homem não pode conhecer a mente de Deus, nem por intuição e por algum processo epistemológico, mas deve-se entender que a lei natural tem o seu processo na lei eterna, ou seja, por definição, a lei eterna é fundamental para a lei natural, como define o padre dominicano Sertillanges:[5]
A lei natural é definida como uma participação da lei eterna, uma impressão da luz divina na criatura racional, na qual é inclinada a fazer e praticar a ação correta cumprindo o seu fim a que estava destinada. (La Philosofhie Morale de St. Thomas d’Aquin,2ªed.1946).
Assim, com essas definições, conclui-se que a lei natural é fundamentada na natureza dos seres criados, especificamente porque a lei natural participa da lei eterna, porque a lei natural deve ser a base para a lei humana e também porque a lei natural é conhecida e normativa para todos os seres humanos. Também vale assinalar que a lei natural é conhecida por todos os seres humanos, incluindo os não regenerados, como alguns teólogos têm afirmado erroneamente que os seres humanos não regenerados, são autônomos e independentes de Deus.
3. Fundamento Divino de Lei Natural
Hugo Grocio é conhecido por ser um padre que converteria a teoria moderna na lei natural, também é conhecido por haver postulado que se Deus não existisse, a lei natural existiria. Ao se considerar o fundamento divino da lei natural, logo objetamos esse postulado como falso. Contra Grocio, nós propomos que se Deus não existisse, tampouco a lei natural existiria. Aqui consideramos o que significa dizer que Deus é o fundamento da Lei natural.[6]
A noção de uma lei normativa, como se propõe a teoria da lei natural, implica ao menos que:
Um padrão racional que é imposto. E:
Um ser que impõe esta lei, e por conseguinte, um ser racional e soberano.
Uma lei que fosse irracional e que se impusesse, produziria tanto crítica como rebelião. Uma lei que fosse racional mas que não se impusesse seria inútil e ridicularizaria o legislador. Portanto, a noção de uma lei normativa necessita de um legislador racional que seja capaz de impor a lei. Como se afirmou antes, a lei natural é uma ordem de governo da conduta humana que está baseada na natureza humana divinamente criada e que é normativa para todos os seres humanos.
Por definição, a lei natural assume a existência de um ser superior que é:
Criador da natureza humana, governador de todos os seres humanos.
Autor racional da lei natural que aplica a todos os seres humanos. E;
Poderoso executor da lei.
Em outras palavras, se existe uma lei natural, então existe um Ser que é superior aos seres humanos, e que é racional e suficientemente poderoso para executar o padrão da lei imposta sobre os seres que governa. Antes de perguntar se esse Ser existe, deve ser assinalado que a relação afirmada anteriormente não corre em ambos os sentidos, ou seja, possui uma relação assimétrica. Dessarte que afirmar a existência de Deus não implica a existência da lei natural, é certo que a existência de Deus implica a lei eterna, mas a fim de que exista uma lei natural, deve haver mais do que Deus.
Antes de tudo, a fim de que exista lei natural , deve haver uma criação, ou seja, se existe um Deus sem um universo criado então certamente não haveria lei natural. De fato, se houvesse um ser divino e um universo criado e não houvesse natureza ou essências imutáveis, não poderia haver lei natural, sustentando assim uma espécie de nominalismo metafísico, sugerindo a não existência ontológica da matéria criada.
Muitos teólogos importantes ao longo da história do cristianismo abordaram afirmativamente o argumento proposto Gregório de Nissa discorrendo sobre o incrédulo em sua Grande Catequese, diz o seguinte:[7]
Sempre que se discute com algum pagão, o bom seria começar assim o discurso: Crê que Deus existe ou compartilha da opinião dos ateus? Por que se nega que existe? inicie então da geniosa e sabia disposição do universo, que leva por meio do reconhecimento de uma força superior que se manifesta em conduzir.
Seu amigo, Gregório de Nazianzeno, apresenta o mesmo argumento em seu tratado, os cinco discursos teológicos, onde diz:[8]
Nossos olhos e a lei da natureza nos ensinam que Deus existe e que Ele é tanto a causa criativa de todas as coisas como a causa que mantem todas as coisas em harmonia.
Posteriormente, João Calvino em suas Institutas disse:[9]
Posto que a felicidade e a bem-aventurança consiste em conhecer a Deus, Ele é o fim de que ninguém errasse o caminho por onde se faz esta felicidade, não somente plantou a semente da religião de que temos falado no coração dos homens, como também tem manifestado esta admirável obra no mundo e cada dia se manifesta e declara que não se pode abrir os olhos sem forçada a vê-lo (Calvino,Intitutas I,V,I)
E mais:
Aqui somente é devido notar que este é o caminho por onde todos, fiéis e infiéis devem buscar a Deus, a saber, seguindo as pegadas, que acima e abaixo nos retratam a sua imagem (Calvino, Institutas.I,V,VII).
Essas perfeições são evidentes quando consideramos as coisas de Deus, onde, de fato, o que observamos, segundo Calvino, é poder, eternidade, auto existência, bondade, providência, sabedoria e majestade de Deus.
4. Implicações da criação Divina
Antes de pensar nesse fundamento, devemos perguntar como Deus criou o universo. De fato, isso pode proporcionar pistas de que tipo de lei espera-se encontrar. Propomos que parte da resposta a esta pergunta pode encontrar na resposta que Santo Tomás de Aquino dá a pergunta: Se há ciência de Deus nas coisas criadas? Ele declara:[10]
A ciência de Deus é a causa das coisas, pois a ciência de Deus é as coisas criadas assim como a ciência do artista é a sua obra...o artista realiza sua obra porque se guia pelo seu pensamento. Suma Teológica,I,q.14,a.8.
Se Deus é o criador de tudo, então é obvio que seu conhecimento é a causa da criação, revelando algo crucial sobre a criação e sua relação com Deus, ou seja, o universo criado foi o produto físico de suas ideias divinas. Aquino assinala que as ideias são razões existentes na mente divina, pelo que Deus tem razões próprias de tudo o que conhece.
E mais:
O duplo caráter das ideias estabelecidos por Platão, isto é , como princípio do conhecimento e geração das coisas é situado na mente divina, podendo ser chamado de princípio exemplar que pertence ao conhecimento prático e princípio cognoscitivo chamado de princípio da razão, podendo pertencer ao conhecimento especulativo. (Suma Teológica, I,q.15,a.3).
A causa exemplar é o padrão o qual cada criatura se ajusta e pelo que é medida, assim como um carpinteiro julga sua mesa terminada de acordo com a ideia da mesa que havia concebido em sua mente. Propomos então que Deus é o primeiro fundamento da lei natural, e isso de uma dupla maneira, a saber:
Como criador de tudo, nada existe sem ser causado por Deus, por seguinte, Deus é o criador do homem e estabelece um padrão moral sobre ele.
Como criador de tudo, a ideia de cada ser se encontra como estão destinadas a ser na mente de Deus.
O fundamento divino da lei natural nos leva a uma conclusão bastante interessante: a mente divina contém as ideias de todos os seres criados, do qual chamamos de causas exemplares. Estas causas exemplares são o que Platão e Santo Agostinho chamaram de ideias ou formas eternas. Isto faz desenvolver uma ideia metafísica da lei natural da qual veremos a seguir.
5. Metafísica da Lei Natural
Tudo o que existe possui uma causa final, ou seja, uma razão para sua existência e um fim do que tende naturalmente. Não só cada ser tem uma causa final, mas sim a ação de cada ser animado também tem um fim, ou causa final. Crucialmente, descobrimos o fim de cada coisa, quando vemos que tende habitualmente a se dirigir para um fim particular. Tomas de Aquino sugere esta aproximação em sua quinta via particular, quando afirma:
Pois vemos que há coisas que não tem conhecimento, como são os corpos naturais e que trabalham por um fim. Isto se pode comprovar observando como sempre como muitas vezes trabalhamos para conseguir o melhor (Suma Teológica, I,q.2,a.3).
O fim de cada ser pode ser algo difícil de discernir, também difícil de discernir o fim das ações individuais dos seres humanos e animados, por exemplo, descobrimos que o fim de todo o ouvido é receber o som e um bom ouvido é aquele que cumpre rigorosamente o seu fim, que é receber todos os sons. Estas reflexões nos permitem propor uma definição geral de bem. Aristóteles propõe assim:[11]
Se no âmbito de nossas ações existe um fim que desejamos por ele mesmo e os outros por causa deste, e evidente que esse seria um bem, incluso no Supremo Bem (Ética a Nicômaco, I,2).
A noção geral de bem, antão é tudo aquilo que cada coisa deseja para si mesma, e aquele fim onde cada coisas se dirige assim mesma de acordo com a sua natureza. Vale a pena observar que existe fins que os seres humanos escondem para si mesmos, os fins das ações particulares. As boas ações humanas, consideradas morais por ser o resultado da deliberação racional, não seriam mais do que casos especiais da noção geral de bem. Considerando com mais profundidade as boas ações humanas, é importante assinalar que assim como existe fins que humanos escondem para si mesmos, também existem um fim que é natural para os seres humanos, ou seja, o fim último ou a causa final da natureza humana, o qual é o Telos último da ação humana, independente do individualismo dos seres humanos. Certamente, como muitos teólogos afirmam, o homem foi feito para estar unido a Deus, seu criador. Santo Agostinho em suas Confissões diz: “Fizeste-nos para ti, Senhor, e nosso coração está inquieto enquanto não repousa em ti” (Confissões,10,1).
Santo Tomás de Aquino também dirá: A Bem-aventurança última só pode estar na visão da essência divina e em outras palavras, a primeira pergunta com resposta do Catecismo Menor de Westminster acerca do fim principal do homem será o de glorificar a Deus e gozá-lo para sempre. Com isso se entende que o bem teleológico do homem como consequência da felicidade humana está em sua união com Deus.
Os seres humanos deliberam racionalmente sobre os fins que buscam e sobre como buscar. A razão prática é dirigida pela natureza na busca do que o intelecto percebe como bom, portanto uma pessoa racional perceberá isso e em consequência dirigirá suas ações ao cumprimento desses fins.
Outrossim, temos mostrado como chegamos à conclusão de que as naturezas existem e estão presentes nos seres humanos, também temos mostrado que uma coisa é considerada boa em relação direta com a extensão que alcança o cumprimento do seu próprio fim; dizemos que se trata do cumprimento da sua natureza.
Considerações finais
Ao longo deste artigo, tentamos mostrar que a lei natural está profundamente enraizada nos ensinos bíblicos, especialmente na noção de uma ordem objetiva do universo, que inclui uma ordem moral desenvolvida por Deus e discernida pelos homens. Nisso pontuamos a lei natural como recuso benéfico em alguns aspectos, a saber:
Benefício apologético: reconhecer as leis divinas positivas reveladas pelas Escrituras entrelaçam e complementam a ordem objetiva que Deus instalou da criação, ajuda a mostrar que Deus é bom.
Implicações para as missões: a Bíblia permite o compromisso cultural, especialmente do tipo que pode admitir a bondade e valores fora da igreja visível.
Fundamento para o protestantismo: Ver a bíblia como um respaldo da lei natural significa dizer que Isso significa que a civilização única para a qual o protestantismo dos Dois Reinos contribuiu não é minada pelas Escrituras.
A lei natural também traz liberdade ao magistério civil para que realiza seu ofício sem estar subordinado ao clero, estando equipado para arrazoar de forma justa.
Nisto, levamos a uma reflexão final sobre o valor dessas conclusões. A bíblia constantemente descreve o tempo do novo pacto como um tempo de que as pessoas tenham conhecimento de Deus e sua vontade de maneira direta e madura.
Notas
[1] O autor é Pastor Presbiteriano na Igreja Presbiteriana da Praia da Bica, Ilha do Governador, RJ. E ainda Bacharel de Teologia e Pós-graduado em Estudos Bíblicos do Novo Testamento pelo Seminário Teológico Presbiteriano Reverendo Ashbel Green Simonton (STPS). E-mail: kreinskiflute@hotmail.com
[2] Arthur F. Homes, Etthics: Approaching Moral Decisions (Grove Press, 1984)
[3] O estoicismo é uma escola de filosofia helenística que floresceu na Grécia Antiga e na Roma Antiga.[1] Os estoicos acreditavam que a prática da virtude era suficiente para alcançar a eudaimonia: uma vida bem vivida. Os estoicos identificaram o caminho para alcançá-lo com uma vida praticando as quatro virtudes na vida quotidiana: sabedoria, coragem, temperança ou moderação, e justiça, e vivendo de acordo com a natureza. Foi fundada na antiga Ágora de Atenas por Zenão de Cítio por volta de 300 a.C..
[4] Nascido em 1952 é um filósofo americano e professor de governo e filosofia na Universidade do Texas em Austin, onde leciona desde 1981. Especializou-se em ética, filosofia política e na interação desses dois campos com religião e teologia.
[5] Nascido Antonin-Dalmace Sertillanges (Clermont-Ferrand, 16 de novembro de 1863 – Sallanches, 26 de julho de 1948), foi um filósofo e teólogo francês, especialmente conhecido pelos seus estudos sobre São Tomás de Aquino e por seus escritos sobre Henri Bergson.
[6] (Delft, 10 de abril de 1583 – Rostock, 28 de agosto de 1645) foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos. É considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili, do Direito internacional, baseando-se no Direito natural. Foi também filósofo, dramaturgo, poeta e um grande nome da apologética cristã.
[7] (Cesareia, Capadócia, 330 – 394/395) foi um teólogo, místico e escritor cristão. Padre da Igreja e irmão de Basílio Magno, faz parte, com este e com Gregório Nazianzeno, é um dos padres capadócios. Era neto de Santa Macrina Maior, filho de Basílio, o Velho e irmão de Santa Macrina, a Jovem.
[8] (Nascido perto de Arianzo, Capadócia, 329 – Arianzo, Capadócia, 389), foi um Patriarca de Constantinopla, teólogo e escritor cristão. Conhecido também por Gregório Teólogo ou Gregório, o Teólogo, é amplamente considerado como o mais talentoso retórico da era patrística. Como orador treinado nos clássicos e filósofo, infundiu o helenismo na igreja antiga.
[9] Nascido em Noyon, 10 de julho de 1509 – Genebra, 27 de maio de 1564) foi um teólogo, líder religioso e escritor cristão francês. Considerado como um dos principais líderes da Reforma Protestante, em particular na França, as ideias de Calvino tiveram uma grande influência não apenas sobre a teologia cristã, mas também sobre a vida social, a política e até mesmo o sistema econômico de diversos países, sendo amplamente consideradas como tendo possuído um forte impacto na formação do mundo moderno.
[10] Tomás de Aquino, em italiano Tommaso d'Aquino (Roccasecca, 1225 – Fossanova, 7 de março de 1274), foi um frade católico italiano da Ordem dos Pregadores (dominicano)[2][3] cujas obras tiveram enorme influência na teologia e na filosofia, principalmente na tradição conhecida como Escolástica, e que, por isso, é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis".
[11] Aristóteles (em grego clássico: Ἀριστοτέλης; romaniz.: Aristotélēs; Estagira, 384 a.C. – Atenas, 322 a.C.) foi um filósofo e polímata da Grécia Antiga. Ao lado de Platão, de quem foi discípulo na Academia, foi um dos pensadores mais influentes da história da civilização ocidental. Aristóteles abordou quase todos os campos do conhecimento de sua época: biologia, física, metafísica, lógica, poética, política, retórica, ética e, de forma mais marginal, a economia.
[1] O autor é Pastor Presbiteriano na Igreja Presbiteriana da Praia da Bica, Ilha do Governador, RJ. E ainda Bacharel de Teologia e Pós-graduado em Estudos Bíblicos do Novo Testamento pelo Seminário Teológico Presbiteriano Reverendo Ashbel Green Simonton (STPS). E-mail: kreinskiflute@hotmail.com
[2] Arthur F. Homes, Etthics: Approaching Moral Decisions (Grove Press, 1984)
[3] O estoicismo é uma escola de filosofia helenística que floresceu na Grécia Antiga e na Roma Antiga.[1] Os estoicos acreditavam que a prática da virtude era suficiente para alcançar a eudaimonia: uma vida bem vivida. Os estoicos identificaram o caminho para alcançá-lo com uma vida praticando as quatro virtudes na vida quotidiana: sabedoria, coragem, temperança ou moderação, e justiça, e vivendo de acordo com a natureza. Foi fundada na antiga Ágora de Atenas por Zenão de Cítio por volta de 300 a.C..
[4] Nascido em 1952 é um filósofo americano e professor de governo e filosofia na Universidade do Texas em Austin, onde leciona desde 1981. Especializou-se em ética, filosofia política e na interação desses dois campos com religião e teologia.
[5] Nascido Antonin-Dalmace Sertillanges (Clermont-Ferrand, 16 de novembro de 1863 – Sallanches, 26 de julho de 1948), foi um filósofo e teólogo francês, especialmente conhecido pelos seus estudos sobre São Tomás de Aquino e por seus escritos sobre Henri Bergson.
[6] (Delft, 10 de abril de 1583 – Rostock, 28 de agosto de 1645) foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos. É considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili, do Direito internacional, baseando-se no Direito natural. Foi também filósofo, dramaturgo, poeta e um grande nome da apologética cristã.
[7] (Cesareia, Capadócia, 330 – 394/395) foi um teólogo, místico e escritor cristão. Padre da Igreja e irmão de Basílio Magno, faz parte, com este e com Gregório Nazianzeno, é um dos padres capadócios. Era neto de Santa Macrina Maior, filho de Basílio, o Velho e irmão de Santa Macrina, a Jovem.
[8] (Nascido perto de Arianzo, Capadócia, 329 – Arianzo, Capadócia, 389), foi um Patriarca de Constantinopla, teólogo e escritor cristão. Conhecido também por Gregório Teólogo ou Gregório, o Teólogo, é amplamente considerado como o mais talentoso retórico da era patrística. Como orador treinado nos clássicos e filósofo, infundiu o helenismo na igreja antiga.
[9] Nascido em Noyon, 10 de julho de 1509 – Genebra, 27 de maio de 1564) foi um teólogo, líder religioso e escritor cristão francês. Considerado como um dos principais líderes da Reforma Protestante, em particular na França, as ideias de Calvino tiveram uma grande influência não apenas sobre a teologia cristã, mas também sobre a vida social, a política e até mesmo o sistema econômico de diversos países, sendo amplamente consideradas como tendo possuído um forte impacto na formação do mundo moderno.
[10] Tomás de Aquino, em italiano Tommaso d'Aquino (Roccasecca, 1225 – Fossanova, 7 de março de 1274), foi um frade católico italiano da Ordem dos Pregadores (dominicano)[2][3] cujas obras tiveram enorme influência na teologia e na filosofia, principalmente na tradição conhecida como Escolástica, e que, por isso, é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis".
[11] Aristóteles (em grego clássico: Ἀριστοτέλης; romaniz.: Aristotélēs; Estagira, 384 a.C. – Atenas, 322 a.C.) foi um filósofo e polímata da Grécia Antiga. Ao lado de Platão, de quem foi discípulo na Academia, foi um dos pensadores mais influentes da história da civilização ocidental. Aristóteles abordou quase todos os campos do conhecimento de sua época: biologia, física, metafísica, lógica, poética, política, retórica, ética e, de forma mais marginal, a economia.
Referências
AGOSTINHO. Confissões. São Paulo: Paulus Editora, 2008
AQUINO, Tomás. Suma Teológica Vol.I. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
_____________. Comentario a la Ética a Nicómaco de Aristóteles. Navarra, Espanha: Eunsa Ediciones, 2000.
BAVINK, Herman. A Filosofia da Revelação. Brasília: Editora Monergismo, 2019.
BEEKE, R.Joel. Teologia Sistemática Reformada Vol I. São Paulo: Cultura Cristã, 2020.
BREVE CATECISMO DE WESTMINSTER. São Paulo: Cultura Cristã, 2007.
CALVINO, João. Institutas da Religião Cristã. São Paulo: Cultura Cristã, 2015
FRAME, M, John. A Doutrina de Deus. São Paulo: Cultura Cristã, 2013
GEISLER, Norman. Enciclopédia de Apologética. São Paulo: Editora Vida, 1999.
GILSON, Etienne. História da Filosofia Cristã. Petrópolis, Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1982.
GONZÁLES, Fernandez Jesús. Historia de la Antropologia Cristiana. Barcelona, Espanha: Editorial Clie, 2016.
HAINES, David. Ley Natural. Lima, Peru: Editorial teologia para vivir, 2017
HITTINGER, Russel. A Primeira Graça. Campinas, São Paulo: Editora E.D.A, 2003.
MARITAIN, Jacques. Humanismo Integral. São Paulo: Cultor de Livros, 2018.
MCGRATH, E. Alister. Teologia Sistemática, História e Filosófica. São Paulo: Shedd Publicações, 2014.
__________________. Teologia Natural. São Paulo: Vida Nova Edições, 2019.
MORESCHINI, Claudio. História da Filosofia Patrística. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
ORBE, Antonio. Estudos sobre a Teologia Cristiana Primitiva. Madrid: Editorial Ciudad Nueva, 1994.
SERTILLANGES, D, Antonin. Grandes Teses da Filosofia Tomista. São Paulo: Calvariae Editorial, 2017.
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